Edital no 01 de 19 de junho de 2020
Prova para obtenção de Título de Especialista em Psiquiatria (TEP)
A Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP, filiada à Associação Médica Brasileira – AMB, nos termos que tratam os § 3º e § 4º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 1981, e nos termos do parágrafo único, do art. 2º do Decreto nº 8.516/2015, torna pública a realização de Prova para obtenção de Título de Especialista em Psiquiatria (TEP), que ocorrerá em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e nos diplomas legais vigentes aplicáveis.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Nos termos do Decreto nº 8.516/2015, que regulamenta o Cadastro Nacional de Especialistas – CNE, e estabeleceu a Comissão Mista de Especialidades – CME, a Associação Médica Brasileira – AMB, as sociedades de especialidades, por meio da AMB, e os programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM são as únicas entidades que concedem títulos de especialidades médicas no País. Sendo que, nos termos do § 6º, do art. 1º, da Portaria CME nº 01/2018 Anexo da Resolução CFM nº 2.221/2018, as especialidades médicas e áreas de atuação aprovadas pela CME terão sua certificação com a responsabilidade da AMB e/ou da CNRM.
1.2. Dessa forma, o Conselho Federal de Medicina – CFM, a Associação Médica Brasileira – AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM reconhecem as mesmas especialidades e áreas de atuação. E, nos termos do art. 1º da Portaria CME nº 01/2018 Anexo da Resolução CFM nº 2.221/2018, define-se especialidade médica como o núcleo de organização do trabalho médico que aprofunda verticalmente a abordagem prática e Objetiva de segmentos da dimensão biopsicossocial do indivíduo e da coletividade.
1.3. Portanto, o exame regido por este Edital, pelos respectivos diplomas legais e regulamentares, seus anexos, bem como, eventualmente, suas posteriores retificações, visa a concessão de Título de Especialista em Psiquiatria, certificado pela Associação Médica Brasileira – AMB, através de sociedade de especialidade, nos termos do parágrafo único, do art. 2º do Decreto nº 8.516/2015, do § 2º do art. 5º e art. 7º da Portaria CME nº 01/2018 (Anexo da Resolução CFM nº 2.221/2018), bem como com a Resolução CFM nº 2.162/2017. O exame será executado sob a responsabilidade da Associação Médica Brasileira – AMB, doravante denominada AMB, através de delegação à Associação Brasileira de Psiquiatria, doravante denominada ABP.
1.4. De acordo com Normativa da AMB e o convênio firmado entre CFM, AMB e CNRM, “a certificação por proficiência (análise curricular) será adotada, como exceção, apenas na primeira vez após o reconhecimento de uma nova especialidade ou área de atuação e na existência de médicos já titulados. Por nenhuma razão poderá ser feita uma segunda edição”. Dessa forma, todos os candidatos deverão prestar provas.
1.5. A coordenação do processo de realização das provas caberá à Comissão Organizadora da Prova para obtenção de Título de Especialista em Psiquiatria – 2020, designada pela Diretoria da ABP, para esse fim e doravante, neste Edital, denominada simplesmente “Comissão Organizadora”.
1.6. O atendimento aos interessados em participar da Prova para obtenção de Título de Especialista em Psiquiatria – 2020 será feito pelos seguintes canais oficiais, referenciados ao longo do presente Edital simplesmente como: “e-mail oficial”; “site oficial”; e “telefone oficial”, respectivamente:
- E-mail: [email protected];
- Sítio eletrônico: http://www.abp.org.br; e
iii. Telefone: (55) (21) 2199-7500, de segunda-feira a sexta-feira, exceto em dias de feriado, de 09 horas às 18 horas – horário oficial de Brasília-DF.
1.7. Os contatos com o candidato serão feitos através do e-mail informado no seu requerimento de inscrição, referenciado ao longo do presente Edital simplesmente como “e-mail do candidato”.
1.8. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações referentes à Prova para obtenção de Título de Especialista em Psiquiatria – 2020 no site oficial, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto, à realização das provas e à divulgação dos resultados.
1.9. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I – Conteúdo Programático para a Prova Objetiva e para a Prova Discursiva
Anexo II – Bibliografia
Anexo III – Declaração de efetiva prática na Psiquiatria Anexo
IV – Quadro de pontuação de atividades científicas
Anexo V – Modelo de Currículo
Anexo VI – Declaração de veracidade das informações e autenticidade de documentos
Anexo VII – Requerimento de condições especiais para realização das provas
Anexo VIII – Cronograma previsto
1.10. O candidato poderá obter o presente Edital e seus Anexos no site oficial.
- DAS ETAPAS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA
2.1. A prova para obtenção de Título de Especialista em Psiquiatria será composta pelas seguintes etapas: Inscrição online; Pagamento da inscrição; Envio de documentação pelos correios; Avaliação da documentação; Provas: Objetiva, Discursiva e Prática.
2.1.1. Todas as etapas serão eliminatórias, com exigência de pontuação mínima para aprovação nas três provas, em conformidade com o previsto no presente Edital.
2.1.2. As etapas das Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas concomitantemente.
2.1.3. A não integralização de todas as etapas (Inscrição online; Pagamento da inscrição; Envio de documentação pelos correios; Avaliação da documentação; Provas: Objetiva, Discursiva e Prática) implicará na DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO da prova para obtenção de Título de Especialista em Psiquiatria.
2.2. Prova Objetiva
2.2.1. A Prova Objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões, que versarão sobre temas gerais da Psiquiatria com vistas à verificação da boa formação de um especialista em Psiquiatria; cada questão contendo 5(cinco) alternativas e somente uma correta.
2.2.2. Na Prova Objetiva, além de questões relativas à Psiquiatria geral, poderão ser abordadas questões relativas às seguintes áreas de atuação da Psiquiatria: Psiquiatria da Infância e Adolescência, Psicogeriatria, Psicoterapia, Psiquiatria Forense e Medicina do Sono.
2.2.3. Todas as questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base no conteúdo programático, constante do Anexo I deste Edital.
2.2.4. Quadro da Prova Objetiva
Quant. de questões | Valor de cada questão | Valor máximo da prova | Valor mínimo para aprovação |
50 | 0,20 | 10,00 | 6,00 |
2.3. Prova Discursiva
2.3.1. A Prova Discursiva será composta por uma vinheta clínica (ou um caso clínico) acerca da qual serão formuladas 5(cinco) questões dissertativas;
2.3.2. As questões visam avaliar conhecimentos como: conhecimentos de psiquiatria clínica, anamnese, exame psíquico, súmula psicopatológica, diagnóstico sindrômico, diagnóstico categorial, diagnóstico diferencial, exames complementares e formulação de plano terapêutico individual;
2.3.3. Todas as questões da Prova Discursiva serão elaboradas com base no conteúdo programático, constante do Anexo I deste Edital.
2.3.4. Quadro da Prova Discursiva
Quant. de questões | Valor de cada questão | Valor máximo da prova | Valor mínimo para aprovação |
05 | 2,00 | 10,00 | 6,00 |
2.4. Prova Prática
2.4.1. A Prova Prática constará de uma entrevista psiquiátrica, supervisionada, feita pelo candidato com um paciente, que deverá redigi-la previamente à arguição feita pelo(s) examinador(es) designados pela Residência Médica Acreditada pela ABP. A prova prática terá valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo 7 (sete) pontos o valor mínimo para aprovação nesta prova.
2.4.2. Quadro da Prova Prática
Valor máximo da prova | Valor máximo da prova |
10,00 | 7,00 |
Entrevista psiquiátrica | Até 45 (quarenta e cinco) minutos |
Redigir a entrevista descrevendo a entrevista psiquiátrica de forma completa, incluindo identificação, queixa principal, história da doença atual, história patológica pregressa, exame psíquico, súmula psicopatológica, diagnóstico sindrômico, hipótese diagnóstica principal, diagnósticos diferenciais, exames complementares e formulação de plano terapêutico. | Até 1 (uma) hora |
Arguição com respostas por escrito – responder as questões formuladas pela Comissão Organizadora, aplicadas pela Residência Médica Acreditada pela ABP. | Até 45 (quarenta e cinco) minutos |
2.4.2. Nos termos do § 2º do art. 5º da Portaria CME nº 01/2018 Anexo da Resolução CFM nº 2.221/2018, o tempo de formação em programa de formação de especialista médico tem carga horária anual mínima de 2.880 horas, mantendo, assim, similaridade com os programas aprovado pela CNRM – Comissão Nacional de Residência Médica, sendo essas equivalentes aos programas de especialização das sociedades de especialidades vinculadas à Associação Médica Brasileira – AMB. Assim, somente os candidatos que concluíram e obtiveram aprovação em programas de formação em residência médica (R3) acreditados pela Associação Brasileira de Psiquiatria, programas esses com classificação “A” ou “B”, a partir do ano de acreditação do referido programa, e antes da publicação do presente Edital, ficarão isentos da obrigatoriedade de realizar a Prova Prática para obtenção do Título de Especialista em Psiquiatria – 2020.
2.4.2.1. Os programas de formação em Residência Médica acreditados pela ABP com classificação “A” ou “B” deverão emitir o Certificado de Proficiência Prática em Psiquiatria, com validade de 3 (três) anos a partir do ano de conclusão da Residência Médica em Psiquiatria, para os candidatos descritos no subitem 2.4.2, mediante solicitação do candidato à própria Instituição.
2.4.2.2. O candidato que concluiu a sua formação há mais de 3 (três) anos, mesmo que em um Programa de Residência Médica acreditado pela ABP deverá realizar a terceira etapa, prova prática, conforme descrito no item 2.4.2.1.
- DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Serão considerados candidatos com necessidades especiais pessoas que se enquadram como portadora de deficiência em conformidade com o Decreto Federal n o 9.508/2018 e o Decreto Federal no 5.296/2004, e também aquelas pessoas que vierem a apresentar necessidades especiais temporárias em função de acidentes, gravidez, amamentação e outros casos não previstos e sujeitos à análise e deliberação da Comissão Organizadora.
3.2. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas poderá requerê-las marcando a opção no Requerimento de Inscrição online disponível no site oficial e deverá, no ato da inscrição, preencher o formulário constante do Anexo VII, informando as condições especiais de que necessita para realizar a prova, com a devida justificativa.
3.2.1. Os seguintes casos particulares deverão ser observados:
- a) No caso de o candidato solicitar o auxílio de um Ledor, este será disponibilizado pela ABP, que não poderá ser responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de leitura.
- b) No caso de o candidato solicitar auxílio para transcrição, a ABP disponibilizará um fiscal para auxiliá-lo, não podendo a ABP ser responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição.
- c) Para o caso de candidato amblíope a prova será impressa de forma ampliada, com tamanho de letra correspondente à assinalada no Requerimento de Condições Especiais para realização das provas – Anexo VII deste Edital.
- d) A candidata que necessitar amamentar no horário da prova deverá apresentar-se no local de realização da mesma acompanhada de pessoa de sua inteira confiança, portando documento de identificação, que ficará com a guarda da criança em local reservado designado pela Organização da Prova, diferente da sala de prova. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada por fiscal, necessariamente do sexo feminino, à sala onde se encontra a criança e o(a) acompanhante. Não haverá compensação do tempo gasto com a amamentação.
- e) A candidata gestante deverá informar o tempo de gestação e a prescrição médica, caso possua, e, ainda se precisa de acomodação especial.
- f) No caso de gravidez diagnosticada após o término do período de inscrição a candidata deverá comunicar o ocorrido à Comissão Organizadora pelo email oficial, para análise.
- g) A candidata gestante que tiver preenchido o formulário de necessidades especiais terá de apresentar, obrigatoriamente, atestado médico confirmando sua capacidade plena para realizar a prova na data e local marcados, estando aptos tanto a gestante como o bebê.
- Identificação da entidade, pública ou privada, expedidora;
- Nome completo do candidato;
iii. Especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação que tal deficiência impõe ao candidato;
- Indicação das prováveis causas da deficiência;
- Classificação internacional de doenças (CID);
- Local e data de sua emissão; e
vii. Assinatura e carimbo contendo o CRM do médico atestante.
3.2.1.1. O laudo médico não será devolvido, ainda que original, sob qualquer alegação, e dele não será fornecida cópia.
3.2.1.2. O candidato que encaminhar o laudo médico que não atenda aos requisitos ou, ainda, que não o encaminhar na forma especificada no presente Edital, não terá a sua solicitação conhecida.
3.2.1.3. A solicitação de tempo adicional será analisada pela ABP e, no caso de ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo adicional ele terá para a realização da prova, quando da Confirmação da Inscrição que lhe será enviada ao candidato junto com o “Roteiro do Candidato”, até a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII).
3.3. A realização da prova em condições especiais pelo candidato será condicionada à prévia solicitação e envio do formulário constante do Anexo VII (Requerimento de Condições Especiais para a realização das provas) junto com os demais documentos para habilitação do candidato, respeitando a data de envio da documentação conforme subitens 4.3.1 e 4.4.4, alínea “c”, até a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII).
3.4. A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão dessas condições no dia da realização da prova. Assim, o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos habilitados, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente a ela.
3.5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou não quando da Confirmação da Inscrição, enviada ao candidato junto com o “Roteiro do Candidato”, até a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII).
- DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. Da ciência do Edital e seus Anexos
4.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
4.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
4.2. Do período e forma de inscrição
4.2.1. As inscrições poderão ser efetuadas até às 23 horas e 59 minutos do último dia do período de inscrição constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII), considerando-se o horário oficial de Brasília-DF.
4.2.2. As inscrições serão efetuadas unicamente via Internet por meio de site oficial, através do preenchimento do Requerimento de Inscrição online disponível.
4.2.3. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo.
4.3. Dos pré-requisitos e condições para a inscrição
4.3.1. Após preenchimento do Requerimento e pagamento da Inscrição online disponível no site oficial, é requisito para a inscrição o envio, pelo candidato, dos documentos relacionados no subitem 4.3.2, diretamente à Secretaria Geral da ABP A/C Setor de Títulos no endereço: Rua: Buenos Aires, no 48 – 3 o andar – Centro – 20070-022 – Rio de Janeiro / RJ.
4.3.1.1. A data limite para o envio da documentação é aquela constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII), impreterivelmente. Não serão aceitas remessas de documentos postados após esta data ou que não possuam carimbo com a especificação da data de envio.
4.3.1.2. Toda documentação deverá ser enviada, obrigatoriamente, pelos Correios, utilizando-se os serviços de SEDEX ou SEDEX 10.
4.3.1.3. O candidato deverá certificar-se de que a documentação enviada foi entregue à ABP, acompanhando o código do SEDEX ou SEDEX 10, de acordo com a opção feita no subitem 4.3.1.2, no endereço eletrônico dos Correios: www.correios.com.br/sistemas/rastreamento.
4.3.1.4. Não serão conhecidos documentos entregues pessoalmente na sede da ABP, ou em qualquer outro lugar, ou enviados por qualquer outro meio diferente do especificado no subitem 4.3.1.2, como, por exemplo, FAX e email.
4.3.2. Relação de documentos a serem enviados para inscrição.
- a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
- b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
- c) Currículo conforme modelo (Anexo V);
- d) Formulário constante do Anexo VII (para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas); se for o caso;
- e) Nos termos do art. 1º, em seu § 4º, e do art. Declaração de autenticidade dos documentos apresentados e veracidade das informações prestadas, conforme anexo (ANEXO VI) confirmando que os documentos apresentados são autênticos, sob penas da lei. A ABP se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
- f) 6º da Portaria CME nº 01/2018 Anexo da Resolução CFM nº 2.221/2018, para verificação de especialidade prática prévia em Psiquiatria, deverão ser enviados os respectivos comprovantes de conclusão em programas de formação de especialista através:
ou de Cópia autenticada do certificado de conclusão da Residência Médica em Psiquiatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM;
ou de Cópia autenticada do certificado de conclusão de Programa de Formação em Psiquiatria em curso acreditado pela sociedade de especialidade vinculada à AMB (nos termos do exame objeto do edital a respectiva sociedade é a ABP, conforme artigo 5º, do Anexo da Resolução CFM nº 2.148/2016); Somente serão aceitos os candidatos de cursos acreditados pela ABP que tenham concluído o programa após a data de acreditação do curso junto a ABP.
- Candidatos com pendência de monografia para conclusão dos Cursos não poderão se inscrever na prova.
ou em atendimento ao que determina o art. 7º da Portaria CME nº 01/2018 Anexo da Resolução CFM nº 2.221/2018, onde a comprovação de atuação pelo candidato na respectiva área deverá ser pelo dobro do tempo de formação do programa de Residência Médica previsto pela CME/CFM, combinado com o tempo de formação do especialista em Psiquiatria previsto na Resolução CFM nº 2.162/2017 (três anos), será permitida a participação de médicos que não realizaram programas de especialização médica ou residência médica previstos no parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 8.516/2015, em tempo igual ou superior a 06 (seis) anos, com jornadas de trabalho de no mínimo 40 horas semanais, comprovados na forma dos itens abaixo, devidamente concluído até o término do período de inscrição para a realização da Prova para a obtenção de Título de Especialista em Psiquiatria – 2020, constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII).
- A comprovação de tempo igual ou superior a 06 (seis) anos de efetiva prática médica em Psiquiatria deverá ser realizada através de declaração institucional (cópia autenticada) constando expressamente o nome e endereço do estabelecimento, bem como o período detalhado (dia, mês e ano) que exerceu/exerce a Psiquiatria e a jornada de trabalho de no mínimo 40 horas semanais, assinada e carimbada pelo(a) Diretor(a) Clínico(a) ou área de pessoal ou de recursos humanos ou Secretário(a) de Saúde (nomeado no período da prática em Psiquiatria informado na declaração). No caso de exercício em caráter privado o candidato não poderá fazer parte do contrato social da Instituição emitente. Neste caso, a cópia do contrato social, com todas as suas alterações, deverá ser enviada junto com a documentação.
- Não serão aceitos documentos que atestem o exercício em outra especialidade com eventuais atendimentos Psiquiátricos.
- Não serão aceitos trabalhos voluntários para a comprovação de efetiva prática médica em Psiquiatria.
- Para comprovação de tempo igual ou superior a 06 (seis) anos de efetiva prática médica com jornadas de trabalho de no mínimo 40 horas semanais em Psiquiatria deverá ser enviada, também, a comprovação do vínculo empregatício junto à respectiva Instituição. Para esse fim serão considerados os documentos abaixo:
- a) ou cópia autenticada da carteira de trabalho;
- b) ou cópia autenticada do contrato de trabalho datado e assinado na respectiva data da contratação;
- c) ou cópia de RPA de todos os meses durante o período relacionado na declaração institucional;
- d) ou cópia dos contra cheques de todos os meses durante o período relacionado na declaração institucional;
- e) ou cópia do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) da(s) instituição(ões) contendo os dados essenciais do candidato: Nome, CPF, CRM, se possui vínculo empregatício ou se é autônomo (no respectivo estabelecimento);
- f) ou cópia autenticada do Diário Oficial da União (DOU) com a data de posse e atribuição do cargo ocupado pelo candidato (Em caso de concursos públicos);
- g) ou cópia autenticada da Certidão de tempo de serviço (em casos de vínculos junto às Prefeituras);
- Juntamente com a apresentação da declaração da respectiva instituição, o candidato deverá apresentar 03 (três) declarações de associados titulares quites (associados que possuam CRM ativo no mesmo estado brasileiro do candidato, ou seja, que exerçam a Psiquiatria no mesmo estado do candidato e que possuam o Título de Especialista em Psiquiatria da ABP/AMB, estando obrigatoriamente em dia com as suas obrigações estatutárias). As declarações dos associados titulares quites deverão, obrigatoriamente, seguir o padrão do modelo que consta no Anexo III deste Edital, e ser originais com firma reconhecida, datadas e assinadas pelo declarante (Associado Titular Quite com suas obrigações estatutárias) no respectivo ano de realização da prova do candidato. Não serão aceitas declarações fora dos requisitos estabelecidos neste Edital.
- Não serão aceitos para fins de comprovação de efetiva clínica em Psiquiatria, estágios, cursos de especialização não acreditados pela ABP, pós-graduação Lato Sensu ou similares.
- O candidato que optar pela comprovação de tempo igual ou superior a 06 (seis) anos de efetiva prática clínica em Psiquiatria, além do que está previsto nos subitens “ii”, “v” e “vi” acima, deverá comprovar, obrigatoriamente, o mínimo de 150 (cento e cinquenta) pontos em atividades científicas descritas de acordo com o quadro do Anexo IV. Todas as atividades apresentadas deverão ter ocorrido nos últimos 06 (seis) anos. Os certificados enviados deverão ser cópias simples.
- O candidato que optar pelo envio da Cópia autenticada do certificado de conclusão de Programa de Formação em Psiquiatria em curso acreditado pela ABP, sociedade vinculada à AMB, deverá comprovar, obrigatoriamente, o mínimo de 100 (cem) pontos em atividades científicas descritas de acordo com o quadro do Anexo IV. Todas as atividades apresentadas deverão ter ocorrido nos últimos 03 (três) anos. Os certificados enviados deverão ser cópias simples.
- O candidato que optar pelo envio da Cópia autenticada do certificado de conclusão da Residência Médica em Psiquiatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM deverá comprovar, obrigatoriamente, o mínimo de 50 (cinquenta) pontos em atividades científicas descritas de acordo com o quadro do Anexo IV. Todas as atividades apresentadas deverão ter ocorrido nos últimos 03 (três) anos. Os certificados enviados deverão ser cópias simples.
4.3.2.1. Só serão aceitos certificados de atividades científicas que contenham o selo de pontuação da ABP.
4.3.2.2. Os certificados de atividades científicas de eventos, organizados pela ABP e suas federadas/núcleos, só serão aceitos sem o selo de pontuação, caso tenham sido registrados na ABP como eventos apoiados.
4.3.2.3. Os certificados de atividades científicas deverão ser obtidos até o dia 25 de outubro de 2020. 4.3.2.4. Participações em atividades científicas após o dia 25 de outubro de 2020 não contarão pontos na prova para obtenção de Título de Especialista em Psiquiatria – 2020.
4.3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da ABP, não cabendo a devolução da mesma.
4.3.4. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela ABP, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da ABP em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
4.3.4.1. Caso receba comunicado oficial da ABP com relação a pendências na documentação do candidato, este terá até 05(cinco) dias úteis a partir da data de envio do comunicado oficial para regularizar todas as pendências constatadas.
4.3.5. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela ABP via e-mail do candidato.
4.3.6. Os documentos enviados pelo candidato à ABP para inscrição em provas anteriores não poderão ser utilizados para inscrição na atual prova.
4.4. Da taxa de inscrição
4.4.1. O valor da taxa de inscrição para a realização da prova é de:
Taxas de inscrição | ||||
Até 20/07/2020 | Até 19/08/2020 | Até 18/09/2020 | Até 25/10/2020 | |
Associados ABP/AMB | R$ 1.100,00 | R$ 1.210,00 | R$ 1.331,00 | R$ 1.465,00 |
Não associados ABP/AMB | R$ 2.200,00 | R$ 2.420,00 | R$ 2.662,00 | R$ 2.929,00 |
4.4.2. O associado da Associação Médica Brasileira – AMB terá direito ao desconto na inscrição mediante apresentação, em conjunto com a documentação da inscrição, de declaração em papel timbrado da AMB com data de emissão a partir de janeiro de 2020, informando que é associado e se encontra quite com as anuidades. Não serão aceitos boletos para fins de comprovação.
4.4.3. Formas de pagamento: a) Boleto bancário; ou b) Cartão de crédito (Visa, Mastercard ou AMEX);
4.4.3.1. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordem de pagamento ou qualquer outra forma não especificada neste Edital.
4.4.3.2. Em caso do prazo final para realização das inscrições e/ou envio da documentação, de acordo com a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII), coincidirem com feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento ou envio da documentação, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado.
4.4.4. Prazos para pagamento e opções de parcelamento, estas somente na opção cartão de crédito como forma de pagamento:
Período de Inscrições | Número de Parcelas |
Até 19/08/2020 | Até 3 parcelas |
Até 18/09/2020 | Até 2 parcelas |
4.4.5. O médico não associado poderá se desejar, associar-se à ABP até a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII). O Estatuto Social da ABP encontra-se disponível no portal da Psiquiatria: https://www.abp.org.br/estatutosocial e é importante que o futuro Associado leia o conjunto de normas que regem funções, atos e objetivos da Associação Brasileira de Psiquiatria, assim como os direitos e deveres dos Associados.
4.4.5.1. O candidato que se associar após o prazo determinado no subitem 4.4.5 não terá direito ao desconto de associado da ABP no pagamento da taxa de inscrição para a prova.
4.4.6. O Associado Inadimplente com a Associação Brasileira de Psiquiatria poderá quitar seu débito até a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII) e realizar a inscrição como Associado Quite. Para regularização, deverá entrar em contato com o Setor Financeiro da ABP, pelo telefone oficial.
4.4.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
4.4.8. Não serão aceitos repasses de inscrições a terceiros, assim como créditos para provas subsequentes.
4.4.9. Não será devolvido o valor de taxa de inscrição efetuada fora do prazo estabelecido em Edital.
4.4.10. Ao se identificar taxa de inscrição paga em duplicidade, ou em categorias incorretas, o candidato será informado. No caso de pagamento em duplicidade, a ABP devolverá o valor excedente para o candidato. No caso de pagamento de inscrição com menor valor que o devido, a diferença deverá ser efetuada pelo candidato até o prazo final para realização das inscrições de acordo com a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII).
4.4.11. O pagamento da taxa de inscrição da Prova para concessão de Título de Especialista em Psiquiatria – 2020 não contempla a inscrição para o Congresso Brasileiro de Psiquiatria.
4.5. Do conhecimento da inscrição
4.5.1. A inscrição do candidato só será conhecida quando o sistema da ABP acusar o pagamento da taxa de inscrição.
4.5.2. O pagamento, assim como a confirmação de pagamento da inscrição não garante a habilitação do candidato na Prova de Título de Especialista em Psiquiatria – 2020.
- DA CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO E DA HABILITAÇÃO
5.1. A nota fiscal referente ao pagamento da inscrição, será enviada ao e-mail do candidato em até 7(sete) dias úteis após a confirmação de pagamento em sistema.
5.1.1. O pagamento, assim como a confirmação de pagamento da inscrição não garante a habilitação do candidato na Prova de Título de Especialista em Psiquiatria – 2020, conforme item 4.5.2.
5.2. Os candidatos receberão por Ofício, através do e-mail do candidato, a informação de deferimento ou de indeferimento da sua inscrição até a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII).
5.2.1. O candidato que não receber Ofício até a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII) deverá entrar em contato com a ABP através do e-mail oficial.
5.3. Será sumariamente indeferida a inscrição do candidato que não cumprir os requisitos e condições dispostos no subitem 4.3 deste Edital.
5.4. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão considerados habilitados e receberão, até a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII), o “Roteiro do Candidato” com todas as informações a respeito do horário e do local de realização da prova.
5.4.1. Os candidatos habilitados deverão, obrigatoriamente, imprimir o Roteiro do Candidato e apresentá-lo junto com o seu documento oficial de identificação com foto e assinatura no dia e local de realização da prova.
5.5. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da situação da sua inscrição.
5.6. Somente os candidatos habilitados no processo de inscrição para a Prova de obtenção de Título de Especialista em Psiquiatria – 2020 poderão submeter-se à Prova.
- DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DE PROVA OBJETIVA E PROVA DISCURSIVA
6.1. As etapas de Prova Objetiva e de Prova Discursiva serão realizadas concomitantemente no endereço: Torre Windsor Oceânico, localizada na Rua Martinho de Mesquita, 129, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, 22620-220, iniciando-se às 9h30min da data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII).
6.2. O tempo total para a realização das etapas de Prova Objetiva e de Prova Discursiva será de quatro horas, incluído o tempo para a marcação da Folha de Respostas da Prova Objetiva e para o preenchimento do Caderno de Respostas da Prova Discursiva.
6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de cento e vinte minutos em relação ao horário previsto para o início da prova, munido do seu Roteiro do Candidato; do seu documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura; e de caneta esferográfica, de corpo transparente, de tinta indelével preta ou azul.
HORÁRIO | ATIVIDADE PREVISTA |
07h00min | Abertura dos portões |
07h00min | Início do credenciamento |
08h30min | Término do credenciamento |
08h30min | Início do acesso à sala de aplicação da prova |
09h00min | Horário limite para acesso à sala de aplicação da prova |
09h30min | Início da prova |
A partir de 10h30min | Permitido retirar-se da sala de provas em caráter definitivo |
13h30min | Término da prova |
6.3.1. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
6.3.2. São considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (na forma da Lei Federal n o 9.503/97).
6.3.2.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
6.3.2.2. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
6.3.2.2.1. A identificação especial consistirá no preenchimento, por membro da Organização da Prova no momento da chegada do candidato na sala de prova, de um formulário específico para este fim, onde serão colhidas a assinatura do candidato.
6.3.2.2.2. O candidato submetido à identificação especial terá a sua prova mantida em situação condicional, e estará obrigado a apresentar um documento original e oficial de identidade no local de realização da prova até às 14 horas do dia 11 de dezembro de 2020.
6.3.2.2.3. Será necessário realizar uma nova assinatura do candidato no momento em que ele apresentar um documento de identidade na forma do subitem 6.3.2.2.2.
6.3.2.2.4. O candidato na situação prevista no subitem 6.3.2.2, que não comparecer até a data e hora descritas no subitem 6.3.2.2.2, terá a sua prova anulada automaticamente.
6.3.3. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido em até trinta dias antes da data da realização da prova, e ser submetido aos procedimentos previstos nos subitens do subitem 6.3.2.2.
6.3.4. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade e que não estiver na situação prevista no subitem 6.3.3, não realizará qualquer das provas.
6.4. Não haverá segunda chamada para a prova. O não comparecimento do candidato a qualquer das etapas da prova acarretará a sua eliminação automática.
6.5. É vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horário prédeterminados pela Comissão Organizadora.
6.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova após o horário previsto para o fechamento do acesso ao local de prova.
6.6.1. O acesso ao local de realização da prova será fechado às 8h30min do dia 11 de dezembro de 2020.
6.6.2. Na situação prevista no subitem 3.2.1, alínea “d”, não será permita a entrada do(a) acompanhante após o horário previsto para o fechamento do acesso ao local de prova.
6.7. Não será permitido o acesso ao local de realização da prova de pessoas estranhas à prova, excetuando-se a situação prevista no subitem 3.2.1, alínea “d”. 6.7.1. O(A) acompanhante, de inteira confiança da candidata que necessitar amamentar no horário da prova e que ficará com a guarda da criança em local reservado, designado pela Organização da Prova, diferente da sala de prova, deverá comparecer ao local de realização da prova juntamente com a candidata e a criança, portando documento de identificação. Não será permitida a entrada de acompanhante no local de realização da prova após o início da mesma.
6.8. Caso o candidato porte alguma arma ou algum aparelho eletrônico deverá apresentá-lo a um dos membros da Organização da Prova, que fornecerá um envelope próprio, no qual o candidato deverá acondicionar o objeto; o envelope será lacrado e mantido na posse do candidato, à vista dos membros da Organização da Prova.
6.8.1. O descumprimento do descrito no subitem 6.8 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de intimidação ou de fraude, sendo feito o registro do fato através de Termo de Ocorrência.
6.9. O candidato deverá seguir as instruções descritas no material de prova, sendo da sua responsabilidade qualquer erro por não segui-las, o que poderá acarretar inclusive a sua eliminação das provas.
6.10. Em qualquer das etapas da prova só será permitido ao candidato utilizar caneta esferográfica, de corpo transparente, de tinta indelével preta ou azul.
6.10.1. Não há nenhuma imposição quanto ao tipo de letra a ser usada pelo candidato, desde que ela seja legível.
6.10.2. O candidato receberá nota zero nas questões da prova discursiva em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível, de utilizar o verso da folha para continuação das respostas das questões discursivas ou de grafar por outro meio que o determinado no item 6.10. 6.10.3. Não serão consideradas respostas descritas em folhas com numeração diferente da numeração da questão.
6.11. Não haverá substituição de qualquer documento de prova, como a Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova Discursiva, por erro e/ou culpa do candidato.
6.11.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar as Folhas de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de leitura ou correção das mesmas.
6.12. Após ser identificado pelo fiscal, o candidato só poderá retirar-se da sala de provas após o seu início, acompanhado de membro da Organização da Prova.
6.13. Somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá retirar-se da sala de provas em caráter definitivo, obrigatoriamente entregando ao fiscal de sala o material de prova.
6.14. É vedado ao candidato levar o Caderno de Questões, independentemente do tempo de realização da prova; a entrega do Caderno de Questões aos fiscais de sala é obrigatória.
6.15. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de provas e somente poderão sair juntos do recinto após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
6.15.1. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o que prevê o subitem 6.15, deverá assinar o Termo de Ocorrência que será lavrado pelo Coordenador Geral da Prova, declarando sua desistência das provas. Caso o candidato se negue a assinar a declaração de desistência, o Termo de Ocorrência será assinado pelos fiscais e pelos coordenadores das provas.
6.16. Será eliminado das provas o candidato que:
- a) Não chegar à sala designada para ele realizar as provas até o horário previsto para o seu início;
- b) Durante a realização das provas, se comunicar com outro candidato ou pessoa não autorizada;
- c) Durante o período de realização de suas provas portar (carregar consigo, levar ou conduzir) armas ou aparelhos eletrônicos (telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, relógio digital, calculadora, tablete e similares), quer seja na sala ou nas dependências do seu local de prova;
- d) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de suas provas, quer seja na sala ou nas dependências do seu local de prova;
- e) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
- f) Desrespeitar membro da Organização da Prova, assim como o que perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização das provas;
- g) Descumprir qualquer das instruções descritas no material de prova;
- h) Não realizar qualquer uma das provas ou ausentar-se da sala sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o material de prova;
- i) Não devolver o material de prova;
- j) Deixar de assinar a lista de presença e o material de prova, nos locais indicados;
- k) Não atender às determinações do presente Edital e seus Anexos;
- l) Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido, ter o candidato se utilizado de meios ilícitos;
- m) Quando capturar imagem através de Print screen, fotografia, exportação ou similares por qualquer meio das telas do sistema de disponibilização dos resultados das Provas e/ou suas imagens;
- n) Quando reproduzir e ou exportar imagens e/ou conteúdo das provas.
- DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
7.1. A Prova Prática será aplicada em serviços de Residência Médica, em diversas cidades do país, Acreditados pela ABP para a aplicação da Prova Prática para obtenção do Título de Especialista em Psiquiatria – 2020.
7.2. A Prova Prática deverá ser realizada em um Programa de Residência Médica Acreditado pela ABP com classificação “A”.
7.3. A lista de Programas de Residências Médicas em Psiquiatria Acreditados pela ABP com as devidas classificações encontra-se disponível no site oficial.
7.4. O candidato deverá escolher, no formulário de inscrição online, três opções de Programas de Residências Médicas Acreditados com classificação “A” para realização da Prova Prática.
7.5. A escolha do Programa de Residência Médica será determinada pela ABP mediante número de vagas disponibilizadas pelas Instituições, com base nas opções cadastradas pelo candidato no formulário de inscrição.
7.5.1. A ABP poderá escolher qualquer outro Programa de Residência Médica acreditado caso as três opções cadastradas pelo candidato no formulário de inscrição sejam de Programas de Residência Médica que tenham optado por não participar do processo de aplicação da prova prática do ano do Edital da prova para obtenção do Título de Especialista em Psiquiatria – 2020. Será priorizado, sempre que possível, um Programa de Residência Médica acreditado na mesma região do candidato.
7.6. É vedado ao candidato realizar a Prova Prática na mesma Instituição em que tenha concluído a Residência Médica em Psiquiatria / Curso de Especialização Acreditado pela ABP ou em outro Programa de Residência Médica Acreditado pela ABP que não aquele determinado pela ABP.
7.7. O candidato receberá, após aprovação na prova discursiva, o e-mail com a informação a respeito do Programa de Residência Médica em que deverá realizar a Prova Prática.
7.8. O agendamento do dia para realização da Prova Prática será feito pelo candidato diretamente com o Programa de Residência Médica Acreditado pela ABP, informado previamente, considerando-se o disposto no subitem 7.9 deste Edital.
7.9. A Prova Prática deverá ser realizada no período constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII), impreterivelmente.
7.9.1. O agendamento e a realização da Prova Prática deverão ocorrer de acordo com a agenda disponibilizada pelo Programa de Residência Médica Acreditado pela ABP, desde que compreendidos no período previsto no cronograma (Anexo VIII).
7.10. A Prova Prática consistirá de uma entrevista psiquiátrica, feita pelo candidato com um paciente, na presença de, no mínimo, dois examinadores.
7.11. O candidato terá até 1(uma) hora para redigir a entrevista, descrevendo a entrevista psiquiátrica de forma completa, incluindo identificação, queixa principal, história da doença atual, história patológica pregressa, exame psíquico, súmula psicopatológica, diagnóstico sindrômico, hipótese diagnóstica principal, diagnósticos diferenciais, exames complementares e formulação de plano terapêutico.
7.11.1. Só será permitido ao candidato utilizar caneta esferográfica, de corpo transparente, de tinta indelével preta ou azul.
7.11.2. Não há nenhuma imposição quanto ao tipo de letra a ser usada pelo candidato, desde que ela seja legível.
7.11.3. O candidato receberá nota zero em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível, de utilizar o verso da folha para continuação das respostas ou de grafar por outro meio que o determinado no item 7.11.1.
7.11.4. Não haverá substituição de qualquer documento de prova por erro e/ou culpa do candidato.
7.11.5. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar as Folhas de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de leitura ou correção das mesmas.
7.12. O candidato será submetido a uma arguição na qual deverá responder de forma objetiva, por escrito, as questões formuladas pela Comissão Organizadora e aplicadas pela Residência Médica Acreditada pela ABP.
7.12.1. O tempo de arguição será de até 45 minutos.
7.12.2. O áudio da arguição deverá ser gravado pelo Programa de Residência Médica em Psiquiatria responsável pela aplicação da prova prática.
7.13. Deverão realizar a Prova Prática para obtenção do Certificado de Proficiência Prática em Psiquiatria todos os candidatos que:
- a) Concluíram o Programa de Residência Médica em Psiquiatria antes do ano de acreditação da Instituição Acreditada pela ABP; ou
- b) Concluíram o Programa de Residência Médica em Psiquiatria em uma Instituição não Acreditada pela ABP, independentemente do ano de conclusão; ou
- c) Concluíram o Programa de Residência Médica em Psiquiatria em uma Instituição Acreditada pela ABP há mais de 3(três) anos;
- d) Concluíram o Curso de Especialização reconhecido pela ABP, não englobados pelo art. 5º, § 2º da Portaria CME nº 01/2018 Anexo da Resolução CFM nº 2.221/2018; ou
- e) Tenham mais de 06 (seis) anos de efetiva prática médica em Psiquiatria.
7.13.1. Os Certificados de Proficiência Prática em Psiquiatria emitidos aos candidatos alcançados pelo subitem 7.13 deste Edital serão válidos apenas para o processo de realização da prova obtenção do Título de Especialista em Psiquiatria – 2020.
7.14. A cópia autenticada do Certificado de Proficiência Prática em Psiquiatria, emitido por uma Residência Médica Acreditada pela ABP de classificação “A”, de candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Discursiva, deverá ser enviada, via Correios, pelos serviços SEDEX ou SEDEX 10, aos cuidados da Secretaria Geral / Setor de Títulos, no endereço: Rua Buenos Aires, 48 – 3 o andar – Centro – 20.070- 022 – Rio de Janeiro / RJ, até a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII), impreterivelmente.
7.15. O candidato que for reprovado na Prova Prática, ou que não realizá-la, será eliminado e não obterá o Título de Especialista em Psiquiatria – 2020.
7.16. Os candidatos inscritos para a realização da Prova para obtenção de Título de Especialista em Psiquiatria – 2020 deverão submeter-se somente uma vez à Prova Prática; Fica restrita a uma única tentativa por ano.
7.17. A cópia autenticada do Certificado de Proficiência Prática em Psiquiatria, não enviada dentro do prazo determinado no subitem 7.14, deste item, eliminará o candidato da Prova para obtenção de Título de Especialista em Psiquiatria – 2020.
7.18. O Certificado de Proficiência Prática em Psiquiatria não confere o Título de Especialista em Psiquiatria; a obtenção do Título de Especialista em Psiquiatria se dará após aprovação nas provas: Objetiva, Discursiva e Prática.
7.19. O candidato terá até a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII), impreterivelmente, para solicitar o recurso da prova prática.
7.19.1. O horário oficial de Brasília-DF deverá ser respeitado para a interposição do recurso.
7.19.2. O recurso deverá ser encaminhado diretamente para o e-mail oficial, pelo próprio candidato, individualmente.
7.19.3. A Comissão Organizadora enviará a resposta do recurso interposto, via email oficial para o e-mail do candidato, até a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII).
7.19.4. Caso a Comissão Organizadora julgue necessário, o prazo previsto no subitem 7.19.3 poderá ser prorrogado.
7.19.5. A Comissão Organizadora constitui-se como única instância para recursos e suas decisões são soberanas e definitivas, não cabendo recursos adicionais.
7.19.6. Em caso de deferimento do recurso, o candidato receberá, através do email oficial, a confirmação de aprovação na prova prática.
- DO GABARITO E DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA
8.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no site Oficial no decorrer da data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII).
8.2. As provas serão aplicadas e corrigidas por empresa independente, supervisionada pela ABP, sendo a correção feita por meio de processamento eletrônico.
8.3. A imagem do Caderno de Questões será disponibilizada via online na data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII).
8.4. Os candidatos receberão, através de e-mail oficial, enviado ao e-mail do candidato, o resultado da Prova Objetiva (pontuação), ou link para acesso ao sistema online, até a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII).
8.5. Não serão divulgados resultados por telefone ou por qualquer outro meio a não ser via e-mail do candidato ou através do sistema online disponibilizado pela ABP.
8.6. O candidato poderá, durante a realização da prova, anotar o seu gabarito da Prova Objetiva em formulário personalizado fornecido pela Organização da Prova.
8.6.1. Não será concedido tempo adicional de prova para transcrição do gabarito para o formulário personalizado.
8.6.2. O formulário personalizado para a anotação do gabarito da Prova Objetiva deverá ser apresentado pelo candidato ao fiscal posicionado na saída da sala, mesmo que o candidato opte por não utilizá-lo.
- DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA
9.1. O candidato terá até a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII), impreterivelmente, para solicitar o recurso, utilizando exclusivamente o meio eletrônico disponibilizado pela ABP.
9.1.1. O horário oficial de Brasília-DF deverá ser respeitado para a interposição do recurso.
9.2. Os recursos deverão ser enviados pelo próprio candidato, individualmente.
9.2.1. Caso ocorram indícios de que os recursos tenham sido preparados por terceiros e/ou coletivamente, elas não serão consideradas. 9.3. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato.
9.4. Será exigido o pagamento da taxa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para cada recurso interposto, valor este que deverá ser pago via boleto após a interposição do recurso. O comprovante de pagamento desta taxa deverá ser enviado ao e-mail [email protected] com o assunto do e-mail “comprovante de taxa recursal”.
9.4.1. O pagamento da taxa deverá ser realizado em até 24 horas úteis após o prazo final para interposição recurso, conforme data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII).
9.4.2. O não pagamento da taxa referente ao(s) recurso(s) anula a solicitação de interposição de recurso(s) da(s) questão(ões).
9.5. Não serão aceitos recursos fora do padrão estabelecido pela ABP.
9.6. Não serão conhecidos recursos enviados posteriormente ao prazo estabelecido para pedido de recursos, conforme exposto no subitem 9.1 deste Edital.
9.7. A Comissão Organizadora enviará as respostas aos recursos interpostos, via email ou sistema online, até a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII). 9.7.1. Caso a Comissão Organizadora julgue necessário, o prazo previsto no subitem 9.7 poderá ser prorrogado.
9.8. A Comissão Organizadora constitui-se como única instância para recursos e suas decisões são soberanas e definitivas, não cabendo recursos adicionais.
- DO RESULTADO DA PROVA DISCURSIVA
10.1. Somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva terão a Prova Discursiva corrigida.
10.2. Os candidatos receberão, através de e-mail oficial, enviado ao e-mail do candidato, o resultado da Prova Discursiva até a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII).
10.2.1. Caso a Comissão Organizadora julgue necessário, o prazo previsto no subitem 10.2 poderá ser postergado.
10.3. Será permitido o acesso às provas corrigidas apenas através de sistema online disponibilizado pela ABP.
10.4. Não serão divulgados resultados por telefone ou por qualquer outro meio a não ser via e-mail do candidato ou sistema online disponibilizado pela ABP.
- DO RECURSO DA PROVA DISCURSIVA:
11.1. O candidato terá até a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII), impreterivelmente, para solicitar o recurso, utilizando exclusivamente o meio eletrônico disponibilizado pela ABP.
11.1.1. O horário oficial de Brasília-DF deverá ser respeitado para a interposição do recurso.
11.2. Os recursos deverão ser enviados pelo próprio candidato, individualmente.
11.2.1. Caso ocorram indícios de que os recursos tenham sido preparados por terceiros e/ou coletivamente, eles não serão considerados.
11.3. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, com apresentação de argumentação consistente e citação de referências bibliográficas.
11.4. Será exigido o pagamento da taxa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para cada recurso interposto, valor este que deverá ser pago via boleto após a interposição do recurso. O comprovante de pagamento desta taxa deverá ser enviado ao e-mail [email protected] com o assunto do e-mail “comprovante de taxa recursal”.
11.4.1. O pagamento da taxa deverá ser realizado em até 24 horas úteis após o prazo final para interposição recurso, conforme data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII).
11.4.2. O não pagamento da taxa referente ao(s) recurso(s) anula a solicitação de interposição de recurso(s) da(s) questão(ões).
11.5. Não serão aceitos recursos fora do padrão estabelecido pela ABP.
11.6. Não serão conhecidos recursos enviados posteriormente ao prazo estabelecido para pedido de recursos, conforme exposto no subitem 11.1 deste Edital.
11.7. A Comissão Organizadora enviará as respostas aos recursos interpostos, via email ou sistema online, até a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII).
11.7.1. Caso a Comissão Organizadora julgue necessário, o prazo previsto no subitem 11.7 poderá ser postergado.
11.8. A Comissão Organizadora constitui-se como única instância para recursos e suas decisões são soberanas e definitivas, não cabendo revisões adicionais.
- DO RESULTADO FINAL
12.1. Os candidatos que satisfizerem os critérios para aprovação em cada uma das três etapas de prova farão jus ao Título de Especialista em Psiquiatria – 2020.
12.2. Os candidatos receberão, através do e-mail do candidato, ofício com o resultado, aprovado ou reprovado, da Prova para obtenção de Título de Especialista em Psiquiatria – 2020 até a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII).
- DA CONFECÇÃO DO TÍTULO
13.1. Os candidatos aprovados receberão as instruções para solicitação da confecção do Título de Especialista em Psiquiatria – 2020 à AMB, junto ao Ofício mencionado no subitem 12.3.
13.2. O pagamento da taxa da AMB para a confecção do Título de Especialista em Psiquiatria será de responsabilidade do candidato aprovado.
13.3. O prazo de confecção e entrega do Título de Especialista pela AMB é de até 120 dias a contar após 24 horas da realização do pagamento da taxa de emissão do certificado à AMB.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A ABP não se responsabilizará por inscrições não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento de linhas, possíveis falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos bem como por outros meios, sendo o envio de responsabilidade do candidato.
14.2. A ABP não se responsabilizará por possíveis falhas na prestação do serviço de entrega e/ou envio de documentos pelo Correio, bem como os demais fatores alheios.
14.3. Serão de responsabilidade dos candidatos qualquer erro ou omissão e informações falsas ou tendenciosas prestadas no ato da inscrição.
14.4. Constatado, a qualquer momento, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos de habilitação neste Edital e/ou que contenha documentos e/ou declarações falsas ou inexatas, a mesma será cancelada para todos os fins. Consequentemente, serão anulados todos os atos posteriores à inscrição, mesmo que o candidato tenha obtido aprovação nas provas, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
14.5. Não serão realizados quaisquer tipos de análise ou de avaliação de documentos pessoalmente, por telefone e/ou via e-mail.
14.6. Não haverá qualquer forma de análise de documentos antes do pagamento da taxa de inscrição para prova.
14.7. Não há compromisso da ABP em cobrar possíveis documentos pendentes.
14.8. A ABP se reserva o direito de não realizar a prova, caso não seja atingido o número mínimo de 10(dez) candidatos inscritos. Nessa hipótese, o valor pago pelo candidato será restituído integralmente. A documentação que por ocasião tenha sido remetida à sede da ABP passa a ser considerada propriedade da ABP, não cabendo a devolução da mesma.
14.9. As dúvidas relacionadas à Prova para obtenção de Título de Especialista em Psiquiatria – 2020 deverão ser encaminhadas ao e-mail oficial.
14.10. As declarações de aprovação serão emitidas a partir da data constante no Cronograma Previsto (Anexo VIII), mediante solicitação do candidato, enviada ao email oficial.
14.11. As declarações de aprovação terão o prazo de até 2(dois) dias úteis para serem confeccionadas e enviadas via e-mail do candidato.
14.12. A ABP não restituirá os valores pagos a título de taxa de inscrição, incluindose no rol de hipóteses os casos de cancelamento, de indeferimento de inscrição ou de reprovação em quaisquer etapas da Prova.
14.13. A Comissão Organizadora poderá solicitar, caso julgue necessário, documentos adicionais comprobatórios para o processo de habilitação do candidato.
14.14. A ABP exime-se das despesas com viagens e estadias dos candidatos para prestar as provas deste processo, bem como de quaisquer intercorrências que impeçam o candidato de comparecer aos locais de prova em data e hora previstas neste Edital.
14.15. Todas as cópias autenticadas dos documentos apresentados pelo candidato poderão ser auditadas e qualquer inconsistência poderá incorrer na anulação da inscrição do candidato.
14.16. As provas de Título de Especialista e Áreas de Atuação são organizadas e realizadas pelas respectivas Sociedades de Especialidade que atendam às Resoluções do CFM 2.148/2016 e 2.149/2016 e seus anexos, seguindo os critérios estabelecidos na Normativa da Associação Médica Brasileira – AMB, responsável pelas condições e regras exigidas nos Editais das Sociedades de Especialidade.
14.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.
14.18. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Edital e de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.19. A ABP é soberana no julgamento dos casos não previstos neste Edital.