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EDITAL DO CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA 2020

EDITAL DO CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA 2020

A Sociedade Brasileira de Clínica Médica (SBCM), por meio da Comissão de Título de Especialista, leva ao conhecimento de todos os interessados a abertura das inscrições do concurso para obtenção do Título de Especialista em Clínica Médica, em convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB). As normativas aqui presentes seguem rigorosamente as orientações de tal convênio.

 

INTRODUÇÃO

Neste documento, você encontrará as informações necessárias para prestar a prova para obtenção do Título de Especialista em Clínica Médica. Leia atentamente para saber se todos os pré-requisitos foram alcançados para, então, proceder à inscrição no concurso e ao envio dos documentos comprobatórios. A avaliação constará de prova escrita, com 80 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma opção correta. Essa prova terá a duração de 5 horas e será realizada na cidade de São Paulo (SP), em 29 de novembro de 2020. O peso da prova escrita equivalerá a 80% da nota do candidato, e a análise curricular equivalerá a 20% da nota do candidato. O candidato deverá obter a nota mínima 7,0 entre a soma da prova escrita e da análise curricular, para ser considerado aprovado

1 Das inscrições Ao se inscrever, o candidato declara que tem conhecimento das normas e condições estabelecidas no edital, as aceita incondicionalmente e não poderá alegar eventual desconhecimento.

1.1 Do período de inscrição As inscrições serão aceitas pela SBCM a partir de 24 de agosto de 2020, das 12h até 23 de outubro de 2020, às 23h59

1.2 Da documentação para inscrição O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e o formulário curricular de forma completa e anexar os documentos exigidos. Não será admitida a inscrição que não tiver a ficha e o formulário curricular, totalmente preenchidos e as devidas documentações anexadas, sendo o candidato, ao apresentar tais documentos, responsável pela declaração de veracidade e responsabilidade dos documentos e informações apresentadas. Toda documentação necessária para a inscrição, seja ela fotos ou documentos escaneados, deve ser enviada, em conjunto, nos formatos .jpg, .jpeg, .pdf, .png, .doc e .docx. Não serão admitidas emendas, alterações ou complementações do pedido de inscrição e dos documentos. Entende-se como documentação completa: ficha de inscrição, formulário curricular, comprovantes dos pré-requisitos, documentos para análise curricular, bem como aqueles descritos no item 1.2.1.

1.2.1 Obrigatoriamente, o candidato deverá anexar, junto da ficha de inscrição e do formulário curricular, os seguintes documentos (nos formatos descritos conforme o item 1.2), sob pena de indeferimento da inscrição: a) Arquivo legível (frente e verso) do Diploma de Médico e da Carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM). b) Arquivo legível (frente e verso) do Diploma Revalidado no Brasil, por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), caso o diploma seja de outro país. c) Arquivo legível (frente e verso) dos documentos comprobatórios (documentos da análise curricular) e do pagamento do CRM.

1.2.2 Os documentos indicados no item 1.2.1 deverão ser anexados até a data limite da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato se atentar aos prazos. Não serão tolerados descumprimentos de prazos, seja por motivos de força maior ou por eventual falha no envio de arquivos.

1.2.3 Após 30 dias do encerramento das inscrições, a Comissão de Título de Especialista divulgará, no site da SBCM (www.sbcm.org.br), a lista dos candidatos aptos a prestarem a prova escrita para obtenção do Título de Especialista em Clínica Médica. 1.2.3.1 Após o recebimento da inscrição, a SBCM enviará um e-mail de confirmação. Caso a inscrição seja indeferida, o candidato terá o prazo de 24 horas para enviar a documentação faltante por meio da plataforma.

1.2.4 A confirmação da inscrição será enviada por e-mail ao candidato, com todas as orientações pertinentes para realização da prova. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: 1.3 A INSCRIÇÃO SERÁ EFETIVADA APÓS SE COMPROVAREM OS PRÉ-REQUISITOS E TER SIDO FEITA A VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE. 1.3.1 SERÁ DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO O PREENCHIMENTO CORRETO DA FICHA DE INSCRIÇÃO. SÓ SERÃO PONTUADOS NA ANÁLISE CURRICULAR OS ITENS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE COMPROVADOS E PREENCHIDOS NO FORMULÁRIO.

2 Dos pré-requisitos

2.1 Para realizar o concurso, o candidato deverá obrigatoriamente preencher os seguintes pré requisitos: a) Ter, no mínimo, 3 anos de formado, considerando a data do Diploma de Médico como tempo inicial da contagem. b) Ter número de CRM definitivo e estar quite com o CRM. c) Ter diploma ou certificação oficial de Residência Médica em Clínica Médica com acesso direto de 2 anos, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/MEC). OU Ter diploma oficial ou certificação de Residência Médica realizada no exterior em Clínica Médica de, no mínimo, 2 anos, devidamente revalidado por instituições públicas e registrado pela CNRM/MEC (verificar item 9 do edital). OU Ter diploma oficial ou certificado de estágio/treinamento em Clínica Médica, credenciado pela SBCM, com duração semelhante à da Residência Médica em Clínica Médica com acesso direto, com duração igual à do Programa de Residência Médica da CNRM/MEC, de 2 anos. OU Atuação profissional: comprovar experiência profissional, por declaração (modelo no ANEXO I) do diretor ou coordenador do local em que ocorreu a atuação profissional em Clínica Médica, de, no mínimo, 4 anos de experiência em hospital, departamento ou universidade

2.2 Considera-se experiência profissional aquela obtida no território brasileiro, não sendo aceita experiência profissional no exterior.

3 Da prova

3.1 A prova acontecerá na seguinte data: • Prova escrita: 29 de novembro de 2020.

3.2 A avaliação dos candidatos ao Título de Especialista em Clínica Médica se fará da seguinte forma: PRIMEIRA ETAPA:

3.2.1 PROVA ESCRITA (80% DA NOTA FINAL) A avaliação constará de prova escrita, composta por 80 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma opção correta. Esta prova terá a duração máxima de 5 horas, sendo o tempo mínimo de permanência em sala de 2 horas e 30 minutos. O candidato que deixar o local antes do período mínimo de permanência será automaticamente eliminado do presente concurso. 3.2.2 O candidato deverá comparecer munido de documento de identificação civil oficial com foto, sendo considerado como tal: RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira Profissional, Passaporte ou CRM. A ausência do documento de identificação implicará no impedimento de realização da prova e em sua consequente eliminação.

3.2.3 Após o término da prova escrita, será recolhido o caderno de questões em sua íntegra. O candidato poderá anotar seu gabarito em folha avulsa a ser fornecida pela organização do concurso.

3.2.4 O gabarito e o caderno de questões da prova escrita serão divulgados no site da SBCM, no prazo de 48 horas após o término da prova escrita. Bibliografia recomendada: Bickley LS. Bates – propedêutica médica. 11.ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan; 2015. Goldman L, Schafer AI (eds). Goldman-Cecil Medicina. 25. ed. Rio de Janeiro: Elsevier; 2018. Lopes AC. Diagnóstico e tratamento. São Paulo: Atheneu; 2013. 6 volumes. Lopes AC. Tratado de clínica médica. 3.ed. São Paulo: Roca; 2015. 2 volumes. Kasper DL, Braunwald E, Fauci AS, Hauser SL, Longo DL, Jameson JL, et al. (eds). Medicina interna de Harrison. 19. ed. Rio de Janeiro: McGraw Hill; 2016. Papadakis MA, McPhee SJ. Current medical diagnosis and treatment.58.ed. New York: McGrawHill; 2019. Diretrizes brasileiras das Sociedades de Especialidades clínicas reconhecidas pela AMB, valendo a mais atual, com suas respectivas atualizações.

SEGUNDA ETAPA:

3.3 ANÁLISE CURRICULAR (20% da nota final)

3.3.1 Será analisada a frequência presencial ou em ensino a distância em eventos científicos realizados e organizados pela SBCM e Regionais (não serão aceitos os eventos apoiados pela SBCM e Regionais), considerando que o candidato, neste item, poderá alcançar até 14 pontos, da seguinte forma: a) Participação comprovada no Congresso Brasileiro de Clínica Médica ou no Curso Avançado de Reciclagem em Clínica Médica ou no Programa de Atualização em Clínica Médica (PROCLIM) desenvolvido pela SBCM, tendo cumprido pelo menos sete dos 17 ciclos do programa, ou Curso de Aperfeiçoamento e Programa de Educação Médica Continuada das Regionais (com pelo menos 60h/aula): 9 pontos. b) Quatro ou mais participações comprovadas nos últimos 5 anos: 5 pontos. c) Três participações comprovadas nos últimos 5 anos: 3 pontos. d) Duas participações comprovadas nos últimos 5 anos: 2 pontos. e) Uma participação comprovada nos últimos 5 anos: 1 ponto.

3.3.2 São considerados eventos científicos não apenas os congressos de Clínica Médica, mas também os simpósios, as jornadas, as reuniões científicas, os seminários e os cursos promovidos pela SBCM ou suas Regionais, com participação comprovada por meio de certificado de conclusão. 3.3.3 É dever do candidato preencher adequadamente o formulário de inscrição indicando as participações realizadas, bem como anexar os respectivos certificados. Não serão consideradas participações não relacionadas ao que foi solicitado no formulário de inscrição e/ou sem a apresentação dos certificados.

4 CONCURSOS PÚBLICOS

4.1 Aprovado em cargo PÚBLICO de provas e títulos, relacionado à área de Clínica Médica, após o término da graduação em medicina: 2 pontos (não acumulativos). OU

4.2 Aprovado no exame de Residência Médica na área de Clínica Médica: 2 pontos (não acumulativos).

5 PRODUÇÃO CIENTÍFICA

5.1. Ter publicado artigo/tema médico em revista, livro e/ou jornal, de circulação nacional e/ou internacional (não se consideram aqui as monografias para conclusão de curso de graduação em Medicina, porém consideram-se as dissertações de Mestrado e teses). Os trabalhos apresentados em eventos científicos são considerados, neste tópico, quando publicados sob forma de anais/resumos: 2 pontos.

6 SÓCIO DE ENTIDADES DE PROFISSIONAIS MÉDICOS

6.1 A pontuação deste tópico leva em consideração se o médico é associado a alguma sociedade de profissionais médicos que tenha atuação na área de Clínica Médica ou dentro das Sociedades de Especialidades da AMB (não se inclui nessa categoria a afiliação sindical, que tem caráter eminentemente trabalhista; também não se inclui a vinculação ao CRM, que é obrigatória para o exercício profissional): 2 pontos.

 7 DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A Comissão de Título de Especialista realizará a conferência e a análise da documentação enviada pelo candidato. • Caso a inscrição seja indeferida, a SBCM restituirá 30% do montante referente ao pagamento da inscrição. • No caso de desistência documentada até 10 dias corridos antes da prova escrita, serão restituídos 50% do montante referente ao pagamento da inscrição. • No caso de ausência no dia do concurso, não será realizada a devolução de qualquer quantia do valor pago.

7.1.1 O candidato deverá certificar-se de que a documentação enviada está completa, pois não será permitida a inclusão de novos itens após o prazo previsto no item 1.2.3.1.

7.1.2 O resultado de aprovados no concurso estará disponível no prazo de 45 dias, em 13 de janeiro de 2021, no site da SBCM.

7.1.3 Será considerado aprovado no concurso o candidato que obtiver média igual ou superior a 7.

7.1.4 O aprovado receberá por e-mail a declaração oficial de aprovação e a carta informativa para a confecção do diploma.

7.1.5 O candidato assume a responsabilidade jurídica por todas as informações por ele fornecidas, bem como eventuais erros ou omissões.

7.1.6 A SBCM não se responsabiliza por: a) Avisos não recebidos por conta de caixa postal eletrônica indisponível, bloqueios do antispam ou similares, e endereço de correio eletrônico digitado incorretamente. b) Problemas no decorrer de qualquer atividade da seleção oriundas do descumprimento às regras descritas neste Edital. c) Qualquer informação não recebida, em decorrência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos usados pelos participantes. d) Falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, LTE, EDGE, WAP e TDMA. e) Fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados (informações, upload de documentos etc.) para nossos sistemas ou servidores de rede computacional. f) Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem falha de comunicação no envio dos dados e congestionamento de linhas de comunicação. g) Falhas dos correspondentes bancários. h) Qualquer outro fator não especificado que dificulte ou inviabilize a participação do interessado.

7.2. Será eliminado da prova o candidato que: a) Usar notebook, tablet, relógios inteligentes, celular ou qualquer outro meio de comunicação eletrônico. O candidato deverá deixar seus pertences (apenas eletrônicos) guardados em uma embalagem com lacre (fornecida pela organização), que ficará em posse do mesmo durante a prova e poderá ser aberta ao término da mesma. b) Ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de fiscal. c) Deixar de devolver íntegro o material da prova escrita. d) Seja surpreendido por fiscal por estar em comunicação verbal ou por escrito com outro candidato. e) Caso seja constatada fraude na prestação de informações e/ou na apresentação de documento, o candidato será eliminado do concurso e terá suspenso o direito à nova inscrição por 1 ano, independentemente do obrigatório encaminhamento ao CRM.

 

8 DO RECURSO

8.1 O recurso referente ao resultado do concurso deverá ser encaminhado para [email protected] no prazo de 2 dias corridos após divulgação, identificando o assunto do e-mail como “RECURSO”. Não serão considerados recursos encaminhados para e-mails distintos, ainda que sob domínio da @sbcm.org.br. Não serão também admitidos recursos recebidos por via física, presencial ou postal.

 8.2 O parecer referente ao recurso do resultado ocorrerá em até 30 dias, a contar da data do último dia para o envio. Não serão aceitos recursos encaminhados após a data estipulada.

8.3 Fica eleito o Foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente edital e de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9 Documentos necessários ao candidato que cursou Residência Médica no exterior:

9.1 Chancela do consulado do local de emissão.

9.2 Tradução juramentada (para documentos que não estejam em português).

9.3 Registro em títulos e documentos, em cartório.

10 Documentação necessária para candidatos portadores de necessidades especiais

10.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da avaliação em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova e à nota mínima exigida.

10.2 Será necessário encaminhar junto da documentação de inscrição um parecer emitido por especialista da área, indicando o CID e quais as condições necessárias para o candidato realizar a prova.

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