EDITAL DE SUFICIÊNCIA PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DE EMERGÊNCIA – 2021
De acordo com resolução da Associação Médica Brasileira (AMB), a Associação Brasileira de Medicina de Emergência (ABRAMEDE), por meio da Comissão Julgadora do Título de Especialista em Medicina de Emergência, em cumprimento às suas atribuições estatutárias que lhe são conferidas pelo item F do Artigo 5º do Estatuto Social vigente, torna pública a realização do Exame para Obtenção do Título de Especialista em Medicina de Emergência, que ocorrerá em 19 de Setembro de 2021, em Porto Alegre/RS, mediante as condições estabelecidas neste edital. Comissão Julgadora do Título de Especialista em Medicina de Emergência (CJTEME)
Pelo presente edital, a Associação Brasileira de Medicina de Emergência – ABRAMEDE, por meio da Comissão de Título de Especialista, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Concurso de Título de Especialista em Medicina Emergência Área Adulto, em convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB). As normativas aqui estabelecidas seguem rigorosamente as orientações de tal convênio.
DAS INSCRIÇÕES:
- Período, horário e local: As inscrições serão aceitas pela Associação Brasileira de Medicina de Emergência – ABRAMEDE, no período de 18/03/2021 a 01/07/2021. Para inscrever-se, o candidato deve conhecer e estar plenamente de acordo com o Regulamento do Concurso de Título de Especialista em Medicina Emergência/2021, o qual é parte integrante do presente edital e está disponível no site www.abramede.com.br. A inscrição do candidato automaticamente subentende que tenha conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital e que as tenha aceitado, não podendo, portanto, alegar desconhecimento.
- Pré-requisitos para a inscrição:
2.1 Encontrar-se regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu Estado de atuação.
2.2 CANDIDATOS COM TREINAMENTO ESPECÍFICO EM MEDICINA EMERGÊNCIA EM CENTRO FORMADOR RECONHECIDO PELA ABRAMEDE OU RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DE EMERGÊNCIA RECONHECIDA PELA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM):
2.2.1 Possuir pelo menos 3 (três) anos de formado até o último dia de inscrição do concurso, com apresentação do certificado de conclusão do Programa de Especialização em Medicina Emergência (PEME) reconhecido pela ABRAMEDE (Hospital do Pronto Socorro de Porto Alegre/RS e Hospital de Messejana – Fortaleza/CE) ou certificado de conclusão de residência médica em Medicina de Emergência reconhecido pela CNRM.
2.2.2 O certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Emergência no exterior será aceito caso seja validado de acordo com as normas do CNRM (Anexo I).
2.3 CANDIDATO SEM TREINAMENTO ESPECÍFICO EM MEDICINA EMERGÊNCIA, OU SEJA, SEM RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA EMERGÊNCIA E SEM ESPECIALIZAÇÃO (PEME/ABRAMEDE EM CENTRO FORMADOR RECONHECIDO):
2.3.1 Comprovar experiência profissional em Medicina de Emergência caracterizada pela jornada de trabalho de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas semanais, como plantonista/coordenador em serviço de Emergência fixo (Pronto Socorro Hospitalar), e/ou móvel Serviço de Atendimento Móvel de Emergência Pré Hospitalar, e/ou Unidade de Pronto Atendimento-(UPA) por período de pelo menos 6(seis) anos, sendo que essa atividade deve ser ininterrupta nesse período. A comprovação deve ser feita através de documento-padrão disponível neste edital (Anexo II). Esse documento deve ser preenchido e assinado pela diretoria técnica ou clínica do hospital, com carimbo da instituição que identifique este cargo ao respectivo assinante, e reconhecimento de assinatura/firma e AUTENTICADA em cartório. Esse documento não pode conter rasuras e nenhum outro documento será aceito em substituição a este.
2.3.2 O tempo mínimo de experiência profissional deve ser comprovado até a data da postagem da documentação.
2.3.3 Será aceita apenas a experiência profissional obtida no território brasileiro. Experiência profissional no exterior não será aceita.
2.4 Obter no mínimo 70 pontos na análise curricular.
2.4.1 A análise curricular será feita pelos membros da Comissão de Título de Especialista seguindo a pontuação descrita na tabela no ANEXO III. A documentação para avaliação curricular deverá ser postada digitalizada através do site de inscrição do TEME ABRAMEDE, até o dia 01/07/2021, acompanhado dos documentos necessários para a inscrição (item 3.4.3).
2.4.2 O candidato que não atingir os 70 pontos não poderá realizar a prova.
- Dos documentos necessários para inscrição:
3.1 Ficha de Inscrição;
3.2 Fotocópia, AUTENTICADA em cartório, do Diploma Médico;
3.3 Fotocópia do Comprovante de Pagamento da Taxa anual 2021 do CRM ou declaração de quitação emitida pelo CRM;
3.4 Comprovação de Pré-requisitos: – Fotocópia, AUTENTICADA em cartório, do Certificado de Conclusão do Programa Especialização em Medicina Emergência (PEME) reconhecido pela ABRAMEDE ou – Fotocópia, AUTENTICADA em cartório, do Certificado de Conclusão da Residência Médica em Medicina Emergência no Brasil, reconhecida pela CNRM, ou no exterior validada pela CNRM, ou – Declaração de Experiência Profissional (item 2.3.1) preenchida exclusivamente em formulário fornecido pela ABRAMEDE (Anexo II).
3.4.1 Atenção: Serão aceitos apenas os certificados do PEME emitidos por centro formador reconhecido pela ABRAMEDE.
3.4.2 Todos os campos da Declaração de Experiência Profissional deverão estar devidamente preenchidos e assinados pelo Diretor Clínico ou Técnico dos hospitais, serviço pré hospitalar e UPA e com carimbo da instituição que comprove este cargo ao respectivo assinante. TAIS ASSINATURAS DEVERÃO TER FIRMA RECONHECIDA E AUTENTICADA EM CARTÓRIO.
3.4.3 Não será aceita a declaração de experiência profissional que não a descrita no item 3.3.2.
3.4.4 A declaração de experiência profissional, após recebida pela ABRAMEDE, será validada junto à Diretoria da Associação de Medicina Emergência Regional do estado, se existente.
3.4.5 Esse processo será interno e realizado após o término do prazo das inscrições para o concurso. O candidato não necessitará comparecer ou enviar a declaração para a Regional do estado.
3.4.6 O não reconhecimento da declaração pela Regional do estado pode inviabilizar a inscrição do candidato.
3.5 Análise Curricular:
3.5.1 Apresentar cópias simples dos certificados referentes a análise curricular, conforme tabela de pontuação anexada ao edital (ANEXO III) e preenchimento do Anexo III A.
3.5.2 A pontuação válida será aquela adquirida até o dia 01/07/2021. Para aprovação o candidato deverá obter no mínimo 70 pontos na análise curricular para obtenção do Título de Especialista em Medicina de Emergência.
3.5.3 As cópias dos certificados dos itens 3.4 deverão ser enviados juntamente com os documentos constantes no regulamento disponível no portal da ABRAMEDE, no momento da inscrição na prova. Todos os documentos apresentados devem estar listados no Anexo III A.
3.5.4 Toda documentação necessária para a inscrição deve ser enviada em conjunto. Não serão aceitos documentos enviados de forma avulsa ou fora da plataforma de inscrição/anexação de documentos da prova de TEME 2021.
- Como realizar a inscrição:
4.1 O regulamento contendo a documentação necessária e a bibliografia indicada para a prova encontra se na home page da ABRAMEDE (www.abramede.com.br).
4.2 A documentação completa deverá postada no sistema de inscrições e submissão dos documentos https://www.conferencebr.com/mypanel/302/BR/ até o dia 01/07/2021, impreterivelmente (será considerada a hora da anexação em site em acordo com horário nacional de Brasília).
4.3 A Comissão de Título de Especialista realizará a conferência da documentação. Caso a inscrição seja indeferida, não haverá devolução dos documentos ou do valor pago para a inscrição, sob nenhum pretexto.
4.4 O valor recolhido na inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, não sendo aceito qualquer forma de cancelamento ou desistência após o seu recolhimento. Não haverá, em hipótese alguma, isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
4.5 O candidato deverá reter o comprovante de pagamento da inscrição para o concurso e estar de sua posse no dia da prova.
4.5.1 A documentação recebida na ABRAMEDE será indeferida, caso o pagamento da inscrição não seja realizada até o dia 01/07/2021.
4.5.2 A taxa de inscrição para associados quites da ABRAMEDE é de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais). Para não associados ou sócios não quites da ABRAMEDE, a taxa é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). A taxa de inscrição deverá ser paga através do site de inscrição do Concurso, destinada para a ABRAMEDE.
4.6 A Comissão de Título de Especialista divulgará, no site da ABRAMEDE, até o dia 31/07/2021, a lista dos candidatos aptos a prestar a prova para obtenção do TEME que atenderam às exigências deste edital.
4.7 O candidato que porventura seja portador de necessidades especiais, que precise de instalações diferenciadas, deverá informá-lo no ato da inscrição. Findo esse prazo, o candidato que desenvolver qualquer necessidade especial deverá notificar a ABRAMEDE tal condição, até 20 dias antes da realização das provas, por meio e-mail formal (E-mail: [email protected]) para a comissão de título de especialista de ME/ABRAMEDE, certificando-se do recebimento do mesmo.
4.8 O candidato deverá certificar-se de que a documentação postada/anexada está completa, pois não será permitida a inclusão de documentos após a data limite para a inscrição. Tais documentos constam do regulamento disponível no portal da ABRAMEDE.
4.9 O candidato assume a responsabilidade jurídica por todas as informações por ele fornecidas, bem como eventuais erros ou omissões:
4.9.1 Caso seja constatado fraude na prestação de informações e/ou apresentação de documento, a ABRAMEDE suspenderá o direito a nova inscrição por 3 (três) anos.
4.10 O candidato que não preencher os pré-requisitos exigidos neste edital e que ainda assim porventura obtenha sua inscrição realizada e alcance aprovação na prova, terá seu título imediatamente cancelado mesmo após publicação do resultado, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato à prestação das informações corretas e fidedignas, não sendo possível alegar eventual torpeza em proveito próprio.
4.11 A ABRAMEDE não se responsabiliza por avisos não recebidos devido à caixa postal eletrônica indisponível, bloqueios do AntiSpam ou similares e endereços de correios eletrônicos digitados incorretamente. Para recebimento de mensagens, o candidato deve autorizar o remetente [email protected] adicionando-o à sua lista de remetentes confiáveis.
4.12 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos constantes neste edital e/ou contenha qualquer declaração falsa ou inexata determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
- Da Prova:
5.1 A prova teórica se propõe a avaliar o conhecimento recomendado para a prática da Medicina Emergência. A análise curricular pretende avaliar o envolvimento e dedicação do candidato com a especialidade Medicina de Emergência, tendo portanto, o foco em atividades diretamente relacionadas a esta especialidade para a qual o candidato pleiteia o título de especialista e não a atividades em áreas correlatas.
5.2 O candidato será submetido a uma prova teórica com duração de 5,0 (cinco) horas, com 120 (cento e vinte) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas 1 (uma) opção correta. A prova acontecerá no dia 19/09/2021, das 8:00 às 13:00 h, em local a ser definido, em Porto Alegre-RS.
5.2.1 A prova teórica será etapa eliminatória. O (A) candidato (a) que tiver obtido no mínimo nota 7,0 (sete) será aprovado. Serão considerados aptos a receber o título de especialista em medicina emergência pelo convênio AMB/ABRAMEDE.
5.3 O candidato deve estar munido do seu documento original de identidade com fotografia e em perfeitas condições para ser admitido no local da prova. Serão aceitos documentos expedidos por órgãos oficiais: Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Órgãos ou Conselhos de Classe – CRM/CFM, Passaporte, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que contenha foto, emitida nos termos da Lei Federal n° 9503/97 (modelo novo). Não serão aceitos outros documentos.
5.6. O candidato deverá portar caneta esferográfica azul ou preta transparente.
5.7 Não será permitida à entrada de candidatos no recinto da PROVA TEÓRICA, após o início das provas em nenhuma condição.
5.8 Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada da prova anteriormente descrita, nem haverá justificativas de falta. O candidato que faltar a prova será automaticamente eliminado do exame.
5.9 Nenhum candidato realizará as provas fora do dia, horário e local determinados.
5.10 Não será permitida, durante as provas, consulta a livros, periódicos, compêndios, revistas ou material impresso, de qualquer espécie, além dos fornecidos para a realização da prova, bem como meios eletrônicos que possibilitem comunicação à distância ou interpessoal. Não será permitido, por nenhuma hipótese portar dispositivos telefônicos ou eletrônicos ou de comunicação, mesmo que desligados, durante todos os períodos das provas. O candidato que descumprir essa norma será desclassificado.
5.11 Será eliminado do concurso, sem direito a restituição dos valores de inscrição, o candidato (a) que:
5.11.1 Ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de fiscal, ou antes, de decorrido o período mínimo fixado para saída (1 hora).
5.11.2 Deixar de devolver íntegro o material da prova.
5.11.3 Durante a realização da prova teórica seja surpreendido por fiscal por estar em comunicação verbal ou por escrito com outro candidato.
5.11.4 Tentar fraudar, em qualquer momento ou por qualquer meio, a realização da prova ou a inscrição no certame, situação em que a Comissão de Título de Especialista da ABRAMEDE deverá, conforme o caso, cientificar as autoridades competentes, estando o candidato sujeito às disposições do artigo 311- A do código penal.
5.11.4.1 Caso o previsto nos itens 5.11.3 e 5.11.4 consistam infração ética ou legal, o candidato poderá ser impedido cautelarmente de prestar novo concurso, até o pronunciamento do respectivo CRM.
5.11.5 Recusar-se a sair em conjunto da sala de prova teórica com os outros últimos dois candidatos que restarem ao final da prova.
5.12 Portar dispositivos eletrônicos ou celulares, mesmo que desligados, durante a realização da prova teórica ou prática.
5.13 Não haverá prorrogação do tempo determinado para a realização das provas em virtude do afastamento do candidato da sala, por qualquer motivo.
5.14 Após o término da prova escrita os cadernos de questões na sua íntegra serão recolhidos. O candidato poderá anotar seu gabarito em folha avulsa a ser dada pela organização do concurso. O caderno de provas não será entregue ao candidato, ficando retido em sala, quando da entrega do gabarito pelo aluno.
5.15 Os três últimos candidatos de cada sala de prova teórica só poderão sair em conjunto. O candidato que não observar esta norma será eliminado, conforme previsto no item 5.11.5.
- Resultados e recursos:
6.1 Da prova teórica. 6.1.1 O gabarito da prova teórica será divulgado no site da ABRAMEDE ao término da prova até 8h finalizada a prova.
6.1.2 O recurso da prova teórica deverá ser feito apenas por correspondência eletrônica ao e-mail [email protected] em até 24 horas após o horário do término da prova. Nenhum recurso será considerado após este prazo sob nenhuma hipótese.
6.1.3 Caso seja constatado contradição entre duas referências bibliográficas indicadas no edital, será considerada correta a de publicação mais recente.
6.1.4 A lista de aprovados na prova teórica será divulgada no site da ABRAMEDE ou fixado em local de circulação pública no prazo máximo de 72 horas após o término da entrega dos recursos.
6.2.2 O resultado final do concurso será divulgado no site da ABRAMEDE até o dia 29/09/2021.
6.2.3 O recurso ao resultado final deverá ser postado até 5 (cinco) dias após a data da divulgação do resultado final, via Sedex, para o endereço Avenida Ipiranga, 40 sala 2002 – Bairro Praia de Belas, Porto Alegre-RS – CEP: 90160-090. Será considerada a data de postagem da ECT.
- Disposições gerais:
7.1 A ABRAMEDE não se responsabilizará por despesas, a quaisquer títulos, realizadas pelos candidatos.
7.2 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser 12 EDITAL DE SUFICIÊNCIA PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DE EMERGÊNCIA – 2021 respeito. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Título de Especialista da ABRAMEDE.
7.3 Fica eleito o Foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente edital e de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo,15 março de 2021
Dr. Hélio Penna Guimarães Presidente ABRAMEDE