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EDITAL DO CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM GERIATRIA 2020

EDITAL DO CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA GERIATRIA 2020

Pelo presente edital, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), através da sua Comissão de Título de Especialista em Geriatria (CTEG), em cumprimento às suas atribuições estatutárias e normativas da Associação Médica Brasileira (AMB), torna pública a realização das provas para obtenção do Título de Especialista em Geriatria (TEG) pelo Exame de Suficiência para Título de Especialista em Geriatria (TEG) – 2020, na Categoria Especial, que ocorrerão nos dias 30 e 31 de março e 01 de abril de 2020, conforme as condições estabelecidas neste edital.

DAS INSCRIÇÕES:

  1. Período, horário e local: As inscrições deverão ser realizadas no período de 01 a 28 de fevereiro de 2020. O edital deverá ser lido atentamente pelo candidato antes de efetuar a inscrição para certificar-se de que preencha todos os requisitos exigidos, não cabendo, portanto, a nenhum candidato alegar desconhecimento dos expedientes abaixo, das regras do concurso e do material complementar (Modelo de Currículo Categoria Especial – CTEG 2020; Programa da prova – TEG -2020; Bibliografia sugerida – TEG -2020; Orientações-Exame de suficiência para Título de Especialista em GeriatriaTEG-2020; Formulário para necessidades especiais – TEG -2020; Formulário para recurso de questões – TEG -2020; Formulário para recurso do resultado final TEG – 2020; Sistema de créditos para pontuação da AMB), todos disponíveis no site . O candidato assume a responsabilidade jurídica por todas as informações por ele fornecidas bem como eventuais erros ou omissões.
  1. Requisitos para a inscrição

2.1Graduação em Medicina até 2004, em Faculdade reconhecida pelo MEC e encontrar-se regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu Estado.

2.2Atuação profissional em Geriatria de no mínimo 10 (dez) anos, comprovada por Declaração do serviço, confirmada por carta original (não será aceita cópia), contendo assinatura, com firma reconhecida em cartório, de dois médicos especialistas em Geriatria e/ou com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), titulados pela SBGG/AMB, que atuem diretamente no serviço como coordenadores ou supervisores do candidato.

2.3Participação em atividades científicas em Geriatria acreditadas pela AMB, atingindo no mínimo 100 pontos (Sistema de créditos para pontuação da AMB) 3. Dos documentos necessários para inscrição: Apresentar, de acordo com as instruções do campo de inscrição constante no website da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, os seguintes documentos:

3.1. Cópia da Cédula de Identidade de Médico expedida pelo Conselho Federal de Medicina.

3.2. Cópia do comprovante de pagamento da anuidade de 2020 do Conselho Regional de Medicina.

3.3. Cópia do diploma de médico.

3.4. Cópia AUTENTICADA da declaração do serviço comprovando o mínimo de 10 (dez) anos de atividades em Geriatria e confirmada por cartas originais (não cópias) e assinatura com firma reconhecida em cartório de dois médicos especialistas em Geriatria e/ou com RQE em Geriatria, que atuem na mesma instituição e supervisionem o candidato.

3.4.1. Para o cálculo de tempo de atuação profissional, não poderá ser somado o tempo de atividades realizadas concomitantemente em instituições diferentes.

3.4.2. A atuação profissional que precisa ser comprovada é o atendimento médico prestado em serviços especificamente voltados ao atendimento geriátrico especializado. Atuação em serviços de “Clínica Médica com ênfase em Geriatria” não configuram atuação profissional necessária para comprovação de experiência profissional na Especialidade de Geriatria.

3.4.3. Não será aceita declaração de experiência profissional firmada pelo próprio candidato. 4. Como realizar a inscrição:

4.1. O candidato deverá acessar o website da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (www.sbgg.org.br) no período de 01 a 28 de fevereiro de 2020 e seguir as instruções detalhadas no campo específico. ATENÇÃO: A inscrição não efetivada pelo candidato no website será cancelada.

4.2. A inscrição será indeferida caso o pagamento não seja efetuado até a data de 28 de fevereiro de 2020. – Os candidatos com as inscrições aceitas receberão comunicação e comprovante por e-mail até o dia 06 de março de 2019. Neste dia será divulgada lista dos candidatos habilitados para o Exame de suficiência para Título de Especialista em Geriatria (TEG) 2020 – CATEGORIA ESPECIAL no site da SBGG (www.sbgg.org.br) – Após aceita a inscrição, apenas os candidatos que não puderem comparecer às provas por motivo de força maior (doença própria ou de familiar, luto, não liberação do trabalho, por exemplo) terão direito à devolução de 50% do valor pago para inscrição, devendo, portanto, requisitá-la até o dia 25 de março de 2020 à SBGG, através do endereço eletrônico: [email protected], informando os motivos do não comparecimento e anexando os documentos comprobatórios pertinentes (atestado médico, por exemplo). Cabe à CTEG avaliar os motivos do não comparecimento e deferir ou não o pedido de reembolso. Essa avaliação será feita após o término do concurso.

4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou o seu repasse para inscrição no concurso dos anos seguintes. Também não haverá́, em caso de reprovação do candidato, devolução do valor pago.

  1. Candidatos com necessidades especiais: O candidato portador de deficiência que necessitar de recursos especiais e/ou de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-los no ato da inscrição através do Formulário para necessidades especiais – TEG – 2020 (disponível no endereço: www.sbgg.org.br). A fim de que sejam providenciadas as circunstâncias necessárias ao acolhimento do candidato, a Secretaria da SBGG poderá entrar em contato para melhores esclarecimentos sobre os recursos solicitados. Os candidatos portadores de deficiência, conforme art. 41 do Decreto n.3.298/1999, que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, participarão das provas em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
  2. Das provas: As provas, realizadas em três (3) etapas (prova escrita dissertativa, prova prática oral, avaliação curricular), se propõem a avaliar o conhecimento, a formação, as habilidades e atitudes para a boa prática da Geriatria. Nenhum candidato realizará as provas fora do dia, horário e local determinados. Não haverá sob nenhum pretexto segunda chamada das provas descritas, nem haverá justificativa de falta.

6.1 Prova escrita dissertativa: O concurso para obtenção do Título de Especialista em Geriatria – Categoria Especial – terá início com a prova escrita dissertativa às 9 horas do dia 30 de março de 2020, no Maksoud Plaza Hotel, à Rua São Carlos do Pinhal, 424, Bela Vista, São Paulo – SP. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 minutos, munidos do comprovante de inscrição e da Cédula de Identidade de Médico expedida pelo Conselho Federal de Medicina.

6.1.1. A prova escrita terá duração máxima de quatro horas e constará de 10 (dez) questões dissertativas, valendo dez (10) pontos cada.

6.1.2. A prova escrita será eliminatória. Serão aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem no mínimo 65 (sessenta e cinco) pontos.

6.1.3. O gabarito da prova escrita será divulgado imediatamente após o seu término em mural na entrada do local da sua realização e, tão logo possível, na página eletrônica da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.

6.1.4. Os recursos referentes às questões da prova escrita objetiva serão recebidos das 14 às 16 horas do dia 30 de março de 2020, devendo ser preenchidos no Formulário para recurso de questões TEG – 2020, disponível no endereço eletrônico www.sbgg.org.br e entregues na secretaria da CTEG no Maksoud Plaza Hotel, à Rua São Carlos do Pinhal, 424, Bela Vista, São Paulo – SP. Não será permitida vistas às provas realizadas pelos candidatos na fase recursal do concurso.

6.1.5. O resultado da prova escrita, após julgamento dos recursos das questões, será divulgado até as 19 horas do dia 30 de março de 2020 em mural no local da secretaria da CTEG no Maksoud Plaza Hotel, à Rua São Carlos do Pinhal, 424, Bela Vista, São Paulo – SP e, tão logo seja possível, na página eletrônica da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. Os candidatos aprovados na Prova Escrita estão classificados para a etapa de prova prática-oral, a se realizar no dia 31 de março de 2020.

6.2 Prova prática-oral: A prova prática-oral será realizada no Maksoud Plaza Hotel, à Rua São Carlos do Pinhal, 424, Bela Vista, São Paulo – SP e terá início às 9 horas do dia 31 de março de 2020.

Não será permitida a entrada de candidato no local de confinamento pré-prova e no recinto da prova prática–oral, após o início da mesma. Todos os candidatos que obtiveram no mínimo 65 (sessenta e cinco) pontos da prova escrita deverão comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 60 minutos, munidos do comprovante de inscrição e da Cédula de Identidade de Médico expedida pelo Conselho Federal de Medicina. Os candidatos deverão responder, verbalmente, perguntas formuladas pelos examinadores e desempenhar adequadamente as tarefas determinadas. As perguntas e os procedimentos solicitados aos candidatos serão baseados na bibliografia indicada e versarão sobre o cotidiano do atendimento geriátrico. Serão aprovados os candidatos que obtiverem média ponderada de 70 (setenta) pontos da prova escrita objetiva e da prova prática-oral. O resultado da prova prática-oral será divulgado até as 19 horas do dia 31 de março de 2020 em mural no local da secretaria da CTEG no Maksoud Plaza Hotel, à Rua São Carlos do Pinhal, 424, Bela Vista, São Paulo – SP e, tão logo seja possível, na página eletrônica da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.

6.3 Avaliação curricular: Os candidatos aprovados para esta etapa deverão comparecer ao Maksoud Plaza Hotel, à Rua São Carlos do Pinhal, 424, Bela Vista, São Paulo – SP. Esta etapa terá início às 9 horas no dia 01 de abril de 2020.

6.3.1 – Somente serão avaliados os currículos dos candidatos que obtiverem média ponderada de 70 (setenta) da prova escrita objetiva e da prova prática-oral e que foram rigorosamente preenchidos no formato do Modelo de Currículo Categoria Especial – CTEG 2020 e enviados no ato da inscrição.

6.3.2 A apresentação dos documentos comprobatórios das atividades curriculares listadas Modelo de Currículo Categoria Especial – CTEG 2020 deverá ser feita pessoalmente pelos candidatos aprovados na prova oral. O candidato também deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30 minutos, munido do comprovante de inscrição, da Cédula de Identidade de Médico expedida pelo Conselho Federal de Medicina e dos documentos comprobatórios originais e/ou cópias autenticadas das atividades na mesma sequência em que foram listados no Modelo de Currículo Categoria Especial – CTEG 2020.

6.3.3 Serão aprovados nesta etapa os candidatos que atingirem o mínimo de 100 pontos no Modelo de Currículo Categoria Especial – CTEG 2020, sendo que serão pontuadas as atividades científicas cadastradas na SBGG. Os nomes dos aprovados serão divulgados até as 14 horas do dia 01 de abril de 2020 no Maksoud Plaza Hotel, à Rua São Carlos do Pinhal, 424, Bela Vista, São Paulo – SP e, tão logo possível, na página eletrônica da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.

  1. Normas das provas ATENÇÃO: – Não será permitido acesso aos locais de nenhuma das provas aos candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o seu início ou que não estejam portando o comprovante de inscrição e a cédula de identidade de médico expedida pelo Conselho Federal de Medicina. – Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto da prova escrita objetiva após decorridas duas horas do seu início. – É vedado, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, bipe, agenda eletrônica, calculadora, walkman, tablet, notebook, palmtop, gravador transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, que possibilitem o acesso a informações médicas ou comunicação à distância ou interpessoal, e a utilização de qualquer recurso audiovisual próprio, podendo a organização do exame vetar a utilização pelo candidato de outros aparelhos além dos anteriormente citados. Portanto, os candidatos que comparecerem aos locais das provas portando quaisquer um desses aparelhos deverá entregá-lo à secretaria da CTEG presente no local, desligados, e retirá-los após o término da prova. – Não será́ permitida nenhum tipo de consulta a livros, periódicos, compêndios, revistas, impressos, manuais, códigos, cadernos, anotações ou a qualquer material que contenha informações sobre os conteúdos das provas. E estes, assim como bolsas, pastas, sacolas, mochilas, malas deverão ser entregues à secretaria da CTEG presente no local, e retirados após o término da prova. – Nas provas escrita dissertativa, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Na prova prática-oral, os dois (2) últimos candidatos só poderão sair juntos da sala de confinamento pré-prova. O candidato que não observar estas normas será eliminado. – Os cadernos de provas e cartões de respostas da prova escrita deverão ser devolvidos na saída, ao término da prova.
  2. Eliminação de candidatos e anulação de provas: Será automaticamente eliminado e terá suas provas anuladas o candidato que:
  3. Apresentar-se após o horário determinado para o início das provas.
  4. Portar arma(s) no local de realização das provas, mesmo de posse do respectivo porte.
  5. Fazer uso ou portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer dos equipamentos eletrônicos ou instrumentos de comunicação descritos previamente na seção 7.
  6. Deixar de atender as normas contidas nos cadernos de questões das provas, nos cartões de respostas e as demais orientações expedidas pela CTEG.
  7. Ausentar-se das salas de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o período fixado para saída.

6.Marcar ou escrever, respectivamente, a lápis, o cartão de respostas, bem como qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

  1. Não devolver o cartão de respostas ou integralmente qualquer outro material solicitado, findo o horário de realização das provas.

8.Durante a realização das provas, se for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma.

  1. Utilizar-se de livros, periódicos, compêndios, códigos, manuais, impressos, anotações e revistas ou qualquer material ou aparelho eletroeletrônico que contenha informações sobre o conteúdo das provas.
  2. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.
  3. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da CTEG e/ou da equipe de aplicação da prova, com autoridades presentes e/ou com outros candidatos, pessoalmente ou através de redes sociais.
  4. O candidato que não apresentar os documentos originais comprobatórios durante a etapa de avaliação curricular.
  5. Resultado final:

O resultado final será divulgado no mesmo local da realização da etapa de avaliação curricular, até as 14 horas do dia 01 de abril de 2020, após o término de todas as deliberações da Comissão de Título de Especialista e será disponibilizado no site da SBGGaté o dia seguinte. Os recursos referentes ao resultado final poderão ser impetrados através do Formulário para recurso do resultado final – TEG – 2020, disponível no endereço eletrônico www.sbgg.org.br. O prazo para que o recurso seja apresentado estende-se desde a publicação do resultado final, no dia 01 de abril de 2020 até às 18 horas do dia 08 de abril de 2020. O Formulário para recurso do resultado final – TEG – 2020, devidamente preenchido, deverá ser entregue à secretaria da CTEG no Maksoud Plaza Hotel, à Rua São Carlos do Pinhal, 424, Bela Vista, São Paulo – SP ou ser encaminhado à CTEG anexado à mensagem eletrônica, com a expressão “Recurso CTEG” no campo assunto, enviada para o endereço [email protected] , solicitando confirmação de recebimento. Os recursos serão decididos soberanamente pela CTEG e o resultado será́ enviado ao candidato por escrito, através de mensagem eletrônica e carta registrada ECT, até o dia 15 de abril de 2020. Será́ indeferido o pedido de recurso apresentado fora do Formulário para recurso do resultado final – TEG – 2020, fora do prazo estipulado neste edital ou que não esteja devidamente fundamentado.

  1. Disposições finais:

Os candidatos aprovados deverão solicitar a declaração de aprovação e orientações de como proceder para requerer o Título de Especialista em Geriatria junto à Associação Médica Brasileira (AMB) na secretaria da CTEG, no local da realização do concurso ou através de contato com a secretaria da SBGG no Rio de Janeiro através de mensagem eletrônica, com a expressão “Requisição Título de Geriatria” no campo assunto, enviada para o endereço [email protected]. Neste caso, a declaração e as orientações serão postadas para o endereço fornecido pelo candidato aprovado. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Título de Especialista em Geriatria (CTEG). Fica eleito o foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente edital e de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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