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EDITAL DO CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA 2020

EDITAL DO CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA 2020

De acordo com resolução da Associação Médica Brasileira (AMB), a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), por meio da Comissão Julgadora do Título de Especialista em Cardiologia (CJTEC), em cumprimento às suas atribuições estatutárias, torna pública a realização do Exame para Obtenção do Título de Especialista em Cardiologia (TEC), que será realizada exclusivamente on-line no dia 20 de dezembro de 2020, conforme condições estabelecidas neste edital.

INTRODUÇÃO

Neste documento, você encontrará as informações necessárias para prestar a prova para obtenção do Título de Especialista em Cardiologia. Leia atentamente para saber se todos os pré-requisitos foram alcançados para, então, proceder à inscrição no concurso e ao envio dos documentos comprobatórios.

I – DA REALIZAÇÃO DA PROVA

  1. Data e local da prova teórica

A prova teórica será realizada exclusivamente on-line no dia 20 de dezembro de 2020, com duração das 13h às 18h15 (horário de Brasília), por meio de aplicativo gratuito instalado no computador pessoal do candidato, em modo e momento oportunos pré data da prova. Além disso, o Exame requer computador desktop ou laptop, com acesso à internet e dotado de webcam e microfone conforme especificações descritas neste edital, não havendo, portanto, local físico pré-determinado para realização do Exame.

II – DA INSCRIÇÃO

  1. A efetivação da inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
  2. O período para inscrição será de 01 de outubro de 2020 a 31 de outubro de 2020.

As atividades cadastradas no sistema para análise curricular deverão ser comprovadas por meio do envio dos originais escaneados dos certificados/declarações, juntamente da documentação exigida como pré-requisito para inscrição na prova no formato PDF ou JPEG. As atividades não cadastradas na ficha on-line, no período determinado neste edital, não serão pontuadas na análise curricular.

OBS: Não serão aceitos para pontuação recibos ou comprovantes de pagamento.

  1. Somente será aceita inscrição através do link disponibilizado na página do candidato, o sistema on-line disponível no endereço www.provatec.com.br. A inscrição será encerrada às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de outubro de 2020 (horário de Brasília).
  2. O sócio não quite com a Sociedade Brasileira de Cardiologia terá até o dia 26 de outubro de 2020 para quitar o seu débito e realizar a inscrição como sócio quite através do site: https://www.portal.cardiol.br/quite-sua-anuidade
  3. O não sócio poderá, se desejar, filiar-se à SBC até o dia 26 de outubro de 2020. Para tanto deverá entrar no site http://socios.cardiol.br/torne-se-socio e realizar a sua filiação. O candidato que se filiar após esse prazo não terá direito ao pagamento da taxa como sócio da SBC.
  4. O associado da AMB – Associação Médica Brasileira – terá direito ao desconto na inscrição mediante apresentação, em conjunto com a documentação da inscrição, de declaração em papel timbrado da AMB com data de emissão a partir de 2020 até 31 de outubro de 2020, informando que é sócio e se encontra quite com as anuidades. Não serão aceitos boletos para fins de comprovação e, o candidato que comprovar filiação ou pagamento após este prazo não terá direito ao pagamento da taxa como sócio quite da SBC.
  5. Não haverá, em hipótese alguma, isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
  6. O candidato não poderá repassar sua inscrição para terceiros nem utilizá-la nas próximas provas. Em caso de solicitação de cancelamento da inscrição, será realizado o reembolso de 50% do valor efetivamente pago mediante solicitação por escrito à SBC.
  7. O candidato deverá explicar o motivo do cancelamento e encaminhar seus dados bancários para o email [email protected] até o dia 16 de novembro de 2020. Após essa data, o candidato perde o direito ao reembolso. O reembolso será efetuado em até 90 dias após a aplicação da prova teórica.

10.A taxa paga para inscrição na prova não contempla a participação do candidato nos demais eventos e congressos da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

11.A SBC não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

12.O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações falsas ou tendenciosas prestadas no ato da inscrição.

13.Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos constantes neste edital e/ou contenha qualquer declaração falsa ou inexata, será a mesma cancelada para todos os fins. Como consequência, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição, podendo ser atribuídas responsabilidade legal por falsidade, adulteração de documentos e outros, conforme as leis brasileiras vigentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado na prova, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.

III – DA TAXA DE INSCRIÇÃO

  1. As inscrições poderão ser pagas com cartão de crédito Visa, Mastercard, American Express ou Diners, ou boleto bancário. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por meio de dinheiro, depósito, transferência bancária ou cheque. Não haverá parcelamento da taxa de inscrição. O candidato deverá aguardar a análise e aprovação dos documentos para efetuar o pagamento da taxa. As informações sobre o pagamento devem ser acompanhadas por meio do endereço www.provatec.com.br. O candidato terá até 5 dias úteis após a aprovação da documentação e o recebimento da mensagem para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. O candidato que não cumprir este prazo terá sua inscrição indeferida.
  2. A taxa de inscrição para sócios quites da SBC e/ou da AMB é de R$ 1.340,00 (hum mil, trezentos e quarenta reais). Para não sócios e sócios não quites da SBC e/ou da AMB, a taxa é de R$ 2.480,00 (Dois mil, quatrocentos e oitenta reais).

IV – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

  1. São requisitos cumulativos à inscrição do candidato:

1.1. Estar formado há pelo menos quatro anos em 31 de outubro de 2020, ou seja, formado, no máximo, até 31 de outubro de 2016, por faculdade de Medicina reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

1.2. Encontrar-se regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A apresentação, no ato da inscrição, qualquer dos seguintes documentos:

1.3.1. Certificado ou declaração de conclusão de Residência em Cardiologia, no mínimo de dois anos, dentro do território nacional, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) OU;

1.3.2. Certificado ou declaração de conclusão de Estágio ou Curso de Especialização em Cardiologia de duração no mínimo igual à do Programa de Residência Médica da CNRM e conteúdo programático, teórico e prático semelhante ao da Residência Médica, realizado em centro credenciado junto à SBC OU;

1.3.3. Certificado ou declaração de conclusão de Estágio ou Curso de Especialização em Cardiologia de duração, no mínimo, igual à do Programa de Residência Médica da CNRM e conteúdo programático, teórico e prático semelhante ao da Residência Médica, realizado em centro não credenciado junto à SBC e finalizados até 31 de dezembro de 2014 OU;

1.3.4. Certificado ou declaração de conclusão de Estágio ou Curso de Especialização em Cardiologia de duração, no mínimo, igual à do Programa de Residência Médica da CNRM e conteúdo programático, teórico e prático semelhante ao da Residência Médica, realizado em centro não credenciado junto à SBC, e que essa condição já tenha sido utilizada anteriormente como pré-requisito para inscrição em outra prova do TEC OU;

1.3.5. Certificado ou declaração de conclusão de Residência em Cardiologia, no mínimo de dois anos, realizada no exterior, devidamente revalidada por instituições públicas e registrada pela CNRM OU;

1.3.6. Comprovante de atuação prático-profissional na área de especialidade (Cardiologia), em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do respectivo Programa de Residência Médica (ou seja, 4 anos) e, cumulativamente: (i) comprovante de prévia titulação como especialista em Clínica Médica OU (ii) comprovante de prévia capacitação por atuação prático-profissional em período equivalente ao dobro do tempo de formação do respectivo Programa de Residência Médica (ou seja, 4 anos) em Clínica Médica.

V – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS GRADUADOS NO EXTERIOR E/OU CANDIDATOS COM FORMAÇÃO EM CARDIOLOGIA NO EXTERIOR

  1. São requisitos cumulativos à inscrição do candidato graduado no exterior e/ou com formação em Cardiologia no exterior:

1.1. Certificado de Graduação em Medicina revalidado no Brasil.

1.2. Estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) há, no mínimo, quatro anos.

1.3. Submissão no sistema de inscrição de qualquer dos documentos relacionados no item IV, subitem 1.3, deste edital.

VI – DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA E FACULTATIVA

VI.1 – OBRIGATÓRIA

  1. Preenchimento do formulário on-line;
  2. Diploma de graduação em medicina original escaneado (frente e verso);
  3. Carteira/cédula do CRM definitivo (com foto) original escaneada (frente e verso);
  4. Certificado original escaneado, frente e verso, comprovando a conclusão de qualquer dos seguintes cursos:

4.1. Residência Médica em Cardiologia (CNRM) OU;

4.2. Estágio em Cardiologia credenciado junto à SBC com duração igual à do Programa de Residência Médica da CNRM e conteúdo programático, teórico e prático semelhante ao da Residência Médica, OU;

4.3. Certificado ou Declaração de Estágio ou Curso de Especialização em Cardiologia não credenciada pela SBC e realizado no Brasil com duração, no mínimo, igual à do Programa de Residência Médica da CNRM, carga teórico-prática e conteúdo semelhante ao da Residência Médica e finalizado até 31 de dezembro de 2014 OU;

4.4. Certificado ou declaração de Estágio ou Curso de Especialização em Cardiologia de duração, no mínimo, igual à do Programa de Residência Médica da CNRM, carga teórico-prática e conteúdo semelhante ao da Residência Médica, realizado em centro não credenciado junto à SBC, e que essa condição já tenha sido aceita anteriormente como pré-requisito para inscrição em outra prova do TEC OU;

4.5. Residência em Cardiologia de, no mínimo, dois anos, realizada no exterior, revalidada em instituição pública credenciada pelo MEC e registrada na CNRM OU;

4.6. Declaração nos termos dos Anexos I-A, comprovando atuação prático-profissional na área de especialidade (Cardiologia) por período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do respectivo Programa de Residência Médica (ou seja, 4 anos) e, cumulativamente: (i) certificado de Residência Médica ou Título de Especialista concedido pela AMB/SBCM, em Clínica Médica OU (ii) declaração nos termos do Anexo I-B comprovando a prévia capacitação por atuação práticoprofissional em período equivalente ao dobro do tempo de formação do respectivo Programa de Residência Médica (ou seja, 4 anos) em Clínica Médica.

4.7. Os modelos de documentos referidos acima (Anexos I-A e I-B) estão disponíveis no endereço www.provatec.com.br e deverão ser preenchidos e assinados, conforme o caso, pela direção do hospital/clínica com carimbo da instituição e assinatura de dois membros titulados pela SBC com firma reconhecida em cartório.

  1. Os candidatos que concluíram a residência/especialização em cardiologia após 31/12/2014 deverão apresentar certificado original escaneado comprovando a conclusão de especialização em Clínica Médica:

5.1 Conclusão de Residência em Clínica Médica credenciada pela CNRM ou Estágio em Clínica Médica credenciado pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica (SBCM) de, duração igual à do Programa de Residência Médica da CNRM ou título de Especialista em Clínica Médica emitido pela AMB – Associação Médica Brasileira.

  1. Declaração de autenticidade dos documentos apresentados e veracidade das informações prestadas, conforme anexo (ANEXO IV) confirmando que os documentos apresentados são autênticos, sob penas da lei. A SBC se reserva ao direito de solicitar à qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.

Importante: Na falta de qualquer documento obrigatório, a inscrição não será aceita.

VI.2 – FACULTATIVA

  1. Apresentar participações em eventos e publicações na área de Cardiologia nos últimos dois anos, para análise curricular (conforme item X, Das Etapas da Prova – alíneas b.1, b.2 e b.3, deste edital).
  2. Comprovar Mestrado, Doutorado ou Livre-Docência em Cardiologia (b.1).
  3. Declaração-padrão comprovando experiência profissional (ANEXO I-C: QUESITO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL), por meio de atividades profissionais em Clínica Médica de, no mínimo, quatro anos e de Cardiologia de, no mínimo, quinze anos (assinada pela Direção do hospital/clínica e dois membros titulados pela SBC, com firma reconhecida em cartório).

Importante:

  • Informações sobre a pontuação da documentação facultativa estão presentes no item: X – DAS ETAPAS DA PROVA
  • Os simpósios realizados como atividade pré-congresso dos Congressos Brasileiros da SBC, de seus Departamentos e Regionais/Estaduais não contarão pontos para o currículo. As participações em eventos serão pontuadas mediante o envio escaneado dos originais dos certificados das participações juntamente da documentação obrigatória, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.

VII – DA DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

  1. Toda documentação enviada eletronicamente pelo candidato passa a ser considerada propriedade da SBC em caráter confidencial. Caso se identifique alguma pendência na documentação do candidato referente ao pré-requisito, ele será informado pela SBC através do sistema de inscrição on-line do candidato www.provatec.com.br e terá 10 dias corridos após o recebimento do comunicado oficial para regularizar todas as pendências. Em caso de não regularização e findo o prazo estipulado, a inscrição será automaticamente cancelada. Caberá ao candidato a responsabilidade de acompanhar essas pendências na página de acompanhamento de inscrição.

Atenção: A SBC poderá, a título meramente informativo e sem caráter oficial, encaminhar comunicações para o e-mail contido na ficha on-line de inscrição do candidato. Essas comunicações não substituem a obrigação do candidato de acompanhar a evolução de seu processo na página de acompanhamento de inscrição e, sob nenhum pretexto, a CJTEC aceitará a alegação de perda de prazo ou não cumprimento de obrigação sob a alegação do não recebimento da comunicação eletrônica.

  1. Documentos referentes aos pré-requisitos utilizados em concursos anteriores, que estejam de posse da SBC, não poderão ser reutilizados para o atual concurso. O candidato deverá reenviá-los conforme rege este edital.
  2. Não serão aceitos documentos entregues diretamente pelo candidato ou via correios em quaisquer das sedes da SBC, Rio de Janeiro ou São Paulo.

VIII – DA INSCRIÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA OU DE NECESSIDADES ESPECIAIS

  1. O candidato portador de deficiência ou de necessidades especiais e que necessitar de condição especial para fazer a prova poderá requerê-la fazendo a opção no Formulário Eletrônico de Inscrição (ANEXO II), disponível no endereço eletrônico www.provatec.com.br durante o período de inscrição determinado no item II, subitem 2, deste Edital.
  2. A pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano, conforme estabelecido em lei.
  3. A definição contida no artigo 4.º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação de cada tipo de deficiência.
  4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto n. 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida.
  5. A pessoa portadora de necessidades especiais é aquela que, embora não contemplada nas hipóteses do Decreto n. 3.298/1999, necessite de atendimento especial em situações específicas tais como, exemplificativamente, amamentação. A decisão dessas situações excepcionais ficará a critério da CJTEC, em decisão irrecorrível, que levará em consideração não apenas a situação do candidato mas, também, as condições materiais do local de realização das provas.
  6. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá proceder da seguinte forma:

6.1. Informará que é portador de deficiência ou de necessidades especiais.

6.2. Selecionará o tipo de deficiência ou de necessidade especial.

6.3. Especificará a deficiência ou a necessidade especial.

6.4. Informará se necessita de condições especiais para a realização da prova através do formulário específico (ANEXO II) deste edital.

  1. As condições especiais previstas no § 1.º do art. 40 do Decreto Federal n. 3.298/1999 deverão ser indicadas pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição.
  2. A realização de provas em condições especiais pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, conforme prazo determinado item II, subitem 2, deste edital, e ainda está sujeita a legislação específica, observada a possibilidade técnica examinada pela CJTEC.
  3. O local de realização da prova, para o candidato portador de deficiência, será acessível conforme a deficiência. A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste edital, implicará sua não concessão no dia da realização da prova, e o candidato terá a prova preparada nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

10.O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

IX – DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

  1. A inscrição passará pela análise da CJTEC para que seja aferido se o candidato preenche os requisitos constantes deste edital. A inscrição que não preencher os requisitos e/ou não estiver acompanhada de toda a documentação exigida será considerada insubsistente e, em consequência, cancelada. No prazo previsto no item VI, “1”, do Edital, o candidato poderá complementar eventual documentação faltante, sendo de sua responsabilidade acompanhar a situação de sua inscrição conforme item abaixo.
  2. É de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição junto à SBC na página de inscrições para o TEC www.provatec.com.br. Esclarecemos que o status “Aguardando Pagamento” informa que a documentação foi verificada e aceita, faltando apenas o pagamento da taxa pelo candidato conforme condições e prazos descritos no ITEM III.
  3. A confirmação da inscrição e o manual do candidato com as instruções de instalação do dispositivo para realização da prova e senha de identificação estarão disponíveis a partir do dia 23 de outubro de 2020 na página de inscrições para o TEC www.provatec.com.br.
  4. O manual do candidato conterá o link com as instruções de como efetuar o download e a instalação do navegador seguro, vídeo demonstrativo com orientações para a prova, instrução a serem seguidas na data agendada e de como acessar a prova no horário determinado.
  5. O candidato fica obrigado a participar de, ao menos, um dos pré-testes previstos no Edital com o dispositivo de segurança previamente instalada sob pena de não ser autorizada sua participação no Exame.
  6. Ao candidato cabe à responsabilidade de instalação do dispositivo de segurança, participação nos prétestes e o atendimento aos requisitos mínimos de software e hardware previstos no Capítulo XIV deste Edital.
  7. O dispositivo eletrônico utilizado e configurado para o pré-teste deverá ser aquele utilizado na prova.
  8. Os pré-testes estão programados para as seguintes datas e horários: • 17/11/2020 de 18h às 20h; ou • 07/12/2020 de 18h às 20h;

X – DAS ETAPAS DA PROVA

Todos os candidatos ao TEC serão submetidos à análise curricular e à prova de conhecimento teórico.

1.ª Etapa: análise curricular

1.1 A análise curricular levará em conta aspectos da formação técnica, produção científica e atividades de atualização em Cardiologia, conforme documentação cadastrada no sistema de inscrições e comprovada pelo candidato através de cópias dos certificados, a serem entregues dentro dos prazos estabelecidos.

Deve-se atentar para os critérios de pontuação estabelecidos no Item 1.7 levando em consideração o número total de pontos permitidos por quesito.

1.2 O valor máximo na análise curricular será de 30 (trinta) pontos.

1.3 A pontuação da análise curricular estará disponível na página de inscrições para o TEC www.provatec.com.br e o candidato terá até dia 07 de dezembro de 2020 para solicitar revisão por meio da página de acesso do candidato www.provatec.com.br.

1.4 As solicitações deverão ser encaminhadas para a plataforma on-line do candidato www.provatec.com.br constando o relato sobre as dúvidas e questionamentos.

1.5 Não serão aceitas substituições de documentos após o envio da documentação à SBC.

1.6 Para efeito de contagem de pontos, a análise curricular será dividida em três quesitos principais:

1.6.1 QUESITO FORMAÇÃO (a): Corresponde às atividades de formação, experiência profissional e treinamento em Cardiologia, fundamentadas no conhecimento metodizado, teórico e prático da ciência cardiológica em todos os seus níveis, valorada se houver pré-requisito em Clínica Médica, totalizando, no máximo, dez pontos.

1.6.2 QUESITO ATUALIZAÇÃO (b.1, b.2 e b.3): Corresponde às atividades extracurriculares paralelas à formação, desenvolvidas com base nos diversos tópicos da Cardiologia, envolvendo participação em eventos científicos e publicações nos últimos dois anos e que estão subdivididas conforme descrito abaixo, totalizando, no máximo, dez pontos:

b.1) Congressos; pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, doutorado ou livre docência em Cardiologia (máximo de quatro pontos).

b.2) Cursos da Universidade Corporativa da SBC, jornadas, simpósios e outros cursos (máximo de quatro pontos).

b.3) Produção científica (máximo de dois pontos).

1.6.3 QUESITO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ter pelo menos 4 anos de atuação em clínica médica e, também, 15 anos com atuação em cardiologia, além de doutorado stricto sensu ou livre docência, totalizando 30 pontos (trinta pontos), ANEXO I-C.

Importante: Somente o candidato que se adequar ao item: QUESITO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL terá direito a 30 pontos e não terá direito à pontuação adicional pela análise curricular presente neste edital (QUESITO FORMAÇÃO e QUESITO ATUALIZAÇÃO).

  • A discriminação dos pontos a serem somados, quando da análise curricular, é apresentada na tabela a seguir.
QUESITO FORMAÇÃO (a)TOTAL
Estágio de 2 anos em Clínica Médica credenciado pela SBCMou

Residência de 2 anos em Clínica Médica credenciada pela CNRM

ou

Título de especialista em Clínica Médica

ou

Estágio de 2 anos em Cardiologia credenciada pela SBC

ou

Residência de 2 anos em Cardiologia credenciada pela CNRM

ou

Residência de 2 anos em Cardiologia realizada no exterior e revalidada pelo MEC/CNRM

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO QUESITO FORMAÇÃO       

3

5

5

5

5

5

10

QUESITO ATUALIZAÇÃO (b.1)PONTOS MÁXIMO
Participação em congressos de cardiologia (presenciais ou virtuais) sejam eles das sociedades nacionais, regionais, estaduais e departamentos da SBC; congressos internacionais de cardiologia nos últimos 2 anos(*)1 cada
Congresso Brasileiro de Cardiologia (da SBC) do ano vigente Importante: Este evento será pontuado automaticamente após confirmação da inscrição e presença.1,5
                                                                                            Mestrado em Cardiologia3
Doutorado e Livre-Docência em Cardiologia4
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO QUESITO ATUALIZAÇÃO (b.1)

                   

4
QUESITO ATUALIZAÇÃO (b.2)                            

 

PONTOS MÁXIMO
Cursos presenciais de reciclagem nos moldes estabelecidos pela SBC, realizados pelas estaduais/regionais nos últimos 2 anos (**)1 cada
01 Curso de atualização em Cardiologia da SBC (CAC) realizado nos últimos 2 anos. Importante: Para o curso de 2019 o certificado deve ser anexado durante a inscrição.1,5
Participação em jornadas, simpósios e outros cursos presenciais da SBC e suas regionais, estaduais e departamentos (não concomitantes entre si ou inseridos em congressos) nos últimos 2 anos (**)0,5 cada
Conclusão nos cursos SAVIC, ACLS, TECA A nos últimos 2 anos(**) Observação: os cursos SAVIC consultório e SAVICO não pontuam.0,5 cada
Conclusão em cursos a distância ofertados pela Universidade Corporativa nos últimos 2 anos (Não serão aceitos certificados de aulas grátis). Cursos ofertados pelas estaduais/regionais e departamentos com duração mínima de 15 horas descritas em certificado.0,5 cada
Curso on-line CAPTEC oficial da SBC. Conclusão dos cinco módulos totalizando 3 pontos; em módulos individuais, serão pontuados por módulo finalizado: 0,5 cada. Será aceita documentação referente à apenas 01 curso nos últimos 2 anos.0,5 cada módulo ou 3,0 para o curso completo
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO QUESITO ATUALIZAÇÃO (b.2)4
QUESITO ATUALIZAÇÃO (b.3)PONTOS MÁXIMO
Publicação como autor ou coautor de artigo original ou de revisão em revista indexada (PubMed, SCIelo ou LILACS) nos últimos 3 anos (**).1,0 cada
Capítulo de livro na área de cardiologia.1,0 cada
Autoria ou coautoria de tema livre oral ou pôster em Congresso de Cardiologia da SBC (nacional, das regionais, estaduais ou departamentos) nos últimos 2 anos (**).0,5 cada
Participação nos Registros Brasileiros Cardiovasculares da SBC (ACCEPT, BPC, BREATHE RBH, REACT e RECALL).0,5 cada
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO QUESITO ATUALIZAÇÃO (b.3)2

**)Considera-se como nos últimos 2 anos: junho de 2018 a outubro de 2020, até o prazo final do período de inscrição.

  • TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO QUESITO ATUALIZAÇÃO (B.1 + B.2 + B.3) = 10 PONTOS
  • TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA ANÁLISE: FORMAÇÃO + ATUALIZAÇÃO (A + B) = 20 PONTOS
  • TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO QUESITO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL= 30 PONTOS

Importante:

A Os pontos dos quesitos/subquesitos Formação e Atualização são internamente cumulativos até atingirem a pontuação máxima determinada para o referido quesito/subquesito.

B Ao atingir a pontuação máxima determinada para o referido quesito/subquesito, os demais certificados excedentes não serão considerados para acumular mais pontos, seja no quesito Formação, seja no quesito Atualização.

C Somente receberá os pontos na análise curricular no quesito Formação o candidato que comprovar a carga horária solicitada.

D Comprovantes de Estágio em Clínica Médica realizado após o Estágio de Cardiologia não serão pontuados.

E O candidato que se adequar ao QUESITO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL não terá direito a pontuação adicional pela análise curricular presentes neste edital (quesito formação e atualização).

F Enviar documentação no formato PDF ou JPEG.

2.ª Etapa: prova teórica

2.1 A prova consistirá em 100 (cento) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, dividido em 2 blocos de 50 (cinquenta) questões. As questões versarão sobre temas gerais da Cardiologia, com vistas à verificação da boa formação de um especialista em Cardiologia.

2.2 Serão enfocados, prioritariamente, aspectos práticos da especialidade, com base em livro-texto consagrado de Cardiologia (Braunwald, décima edição em português) e nas diretrizes e posicionamentos da SBC publicadas no período de 01 de janeiro de 2014 até o dia 31 de maio de 2020. Lembramos que a última versão publicada de determinada diretriz / posicionamento é a que será válida para consulta bibliográfica, respeitando o período acima descrito.

2.3 Cada uma das 100 questões da prova valerá um ponto. Os pontos obtidos pela análise curricular serão somados aos pontos da prova. Caso o somatório da nota obtida nesta com os da análise curricular ultrapasse 100 pontos, os excedentes serão desconsiderados.

2.4 Caso ocorra assunto controverso em alguma questão, decorrente de potenciais conflitos entre as bibliografias apresentadas, prevalecerá a decisão colegiada a ser tomada pela CJTEC.

XI – DO RESULTADO/GABARITO/RECURSO DA PROVA TEÓRICA

  1. As provas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, sendo aplicadas por empresa independente supervisionada pela CJTEC.
  2. O gabarito estará disponível em 24 horas do término da prova na página: http://educacao.cardiol.br/cjtec/ e na página do candidato: provatec.com.br.
  3.  O resultado estará disponível em até 48 horas do término da prova na página:

http://educacao.cardiol.br/cjtec/ e na página do candidato: www.provatec.com.br .

4. O Cartão resposta estará disponível em até 48 horas do término da prova na página do candidato: www.provatec.com.br

5. A partir do dia 21 de dezembro de 2020, segunda-feira, a pontuação final dos candidatos estará disponível na página do candidato www.provatec.com.br.

6. O candidato terá o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito horas), iniciados às 00h de 22 de dezembro de 2020, e encerrado às 23h59 de 23 de dezembro de 2020, quarta-feira, para interpor recurso, por meio da página do candidato www.provatec.com.br e de acordo com as informações solicitadas no ANEXO III, devendo o mesmo ser obrigatoriamente fundamentado, sob pena de deserção, em uma das bibliografias mencionadas no item XIII deste edital. Essas informações deverão ser descritas no site, e o formulário (ANEXO III) deverá ser devidamente assinado e escaneado em sua página do candidato. Os recursos devem ser preparados e redigidos pelo próprio candidato individualmente. Havendo indícios de que tenham sido preparados por terceiro ou utilizados coletivamente por mais de um candidato, a CJTEC poderá desconsiderá-los. Serão sumariamente indeferidos os recursos que denotem ser objeto de cópias, possuírem fundamentos em outros já apresentados ou forem apresentados após às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020.

  1. Será admitido um único recurso por questão para cada candidato. Ao interpô-lo o sistema on-line enviará uma confirmação provisória de recebimento da mensagem com o número de protocolo gerado de processamento em até 48 horas. É de responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do recurso no sistema de inscrição on-line disponível no endereço www.provatec.com.br, sendo que em nenhuma hipótese serão prestadas informações por telefone.
  2. Será exigido o pagamento da taxa de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para cada recurso interposto. Valor este que deverá ser depositado em favor da SBC (CNPJ: 31.444.094/0001-11), na C/C 01589-7, agência 9229, do Banco Itaú (341). O comprovante de pagamento desta taxa deverá acompanhar as razões recursais na forma do ANEXO III, sob pena de deserção.
  3. O resultado do recurso será disponibilizado no sistema on-line disponível no endereço www.provatec.com.br no mesmo dia e horário da divulgação do Gabarito Oficial (05 de março de 2021, a partir das 19h). Caso a CJTEC julgue necessário, essa data poderá ser postergada ou antecipada.
  4. Ao julgar o recurso, a CJTEC analisará as razões recursais e decidirá em instância única pelo provimento ou não do mesmo. Ao fazê-lo, a CJTEC poderá se decidir por qualquer das ações abaixo: a)Manter a resposta do gabarito oficial do concurso. b)Mudar a resposta do gabarito oficial do concurso. c) Apontar mais de uma resposta correta OU d)Anular a questão, considerando todas as respostas corretas para o gabarito oficial do concurso.
  5. Qualquer que seja a decisão da CJTEC, ela será irrecorrível.
  6. O candidato que, após o recurso analisado pela CJTEC, alcançar a pontuação exigida (84 pontos) estará aprovado.

XII – DA BIBLIOGRAFIA E PROGRAMA

  1. Braunwald E, Bonow R, Zipes DP. Braunwald, tratado de doenças cardiovasculares. 10. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2017 (versão português)
  2. Diretrizes e posicionamentos da SBC (valendo a mais atual, com suas respectivas atualizações, compreendendo o período de 01 de janeiro de 2014 até 31 de maio de 2020.

XIII – DA CONSTITUIÇÃO DAS QUESTÕES APLICADAS NO EXAME

A prova será constituída de questões de conhecimento, condutas, interpretação e raciocínio, sendo que a empresa contratada para a sua confecção deverá dar preferência às questões do tipo caso clínico, usando, sempre que necessário, o auxílio de imagens. O conteúdo das questões versará, prioritariamente, sobre:

Arritmias
Fibrilação atrial/Flutter atrial (incluindo pós-operatório), cardioversão e ablação
Morte Súbita

– Arritmias ventriculares, taquicardia ventricular, taquicardia com complexo QRS alargado, indicação de CDI

Taquicardia supraventricular paroxística, Wolff-Parkinson-White, diagnóstico e ablação
 Drogas antiarrítmicas, indicação, interação e proarritmia
 Indicação de Marca-passo, manuseio, disfunção e interação
Teste eletrofisiológico, testes eletrocardiográficos não invasivos
Síncope, disfunção nó sinusal, bloqueio AV, bloqueio de ramo
Doença Arterial Coronária
Tratamento clínico da doença arterial coronária:

– Unidade coronária

– Manuseio da angina estável a longo prazo e função vasomotora

– Angina instável, doença trombótica

Testes não invasivos:

– ECG, ecocardiograma, exames nucleares, TC, RM e PET

Revascularização, incluindo manuseio periprocedimento (ICP e cirurgia)
Exames Invasivos: Angiografia coronária, análise e indicações
Manifestações clínicas: angina estável e instável
Prevenção primária e secundária, incluindo terapia e reconhecimento de fatores de risco e manuseio

 (lípides, síndrome metabólica, hipertensão, etc.)

Síndromes coronárias agudas/Infarto agudo do miocárdio
Terapia de reperfusão:

– Intervenção coronária percutânea

– Trombolíticos

– Anticoagulação

Complicações:

– Instabilidade elétrica, instabilidade hemodinâmica, angina refratária e complicações mecânicas

Diagnóstico:

– clínico e laboratorial

Manejo clínico:

– Pré-hospitalar, hospitalar e pós alta hospitalar

Estratificação de risco
Prevenção primária e secundária das Sindromes Coronárias
Valvopatias
Próteses/Plastia: indicações e manejo
Mitral:

– Insuficiência e estenose

Aórtica:

– Insuficiência e estenose

Hemodinâmica e Fisiologia Valvar
Tricúspide e Pulmonar
Endocardite
Febre reumática
Cardiopatias congênitas
Shunts:

– Defeitos do septo atrial

– Defeitos do septo ventricular

– Forame oval patente

– Persistência do canal arterial

Defeitos Valvares e de vasos:

– Valva aórtica bicúspide, coarctação de aorta, anomalia de Ebstein, estenose valva pulmonar, transposição das grandes artérias, Tetralogia de Fallot

Doenças do Pericárdio/Miocárdio
Pericardite aguda, pericardite constrictiva, tamponamento e derrame pericárdico
Miocardite
Cardiomiopatias:

– Cardiomiopatia dilatada, isquêmica e não isquêmica

– Cardiomiopatia hipertrófica

– Cardiomiopatia restritiva/infiltrativa

– Doença de Chagas

Doenças da aorta e vascular periférica
Doenças da aorta, incluindo dissecção e aneurisma
Doença arterial periférica, diagnóstico e terapia
Vasculites
Hipertensão arterial sistêmica e hipertensão pulmonar
Hipertensão primária e secundária:

– Causas primárias e secundárias de hipertensão arterial

– Diagnóstico da hipertensão

– Tratamento e complicações da hipertensão

Hipertensão refratária, resistente e maligna
Hipertensão na gravidez
Hipertensão pulmonar / Embolia pulmonar
Apneia obstrutiva do sono
Farmacologia cardiovascular
Efeitos adversos
Mecanismos de ação
Farmacocinética
Interações medicamentosas
Insuficiência Cardíaca
Insuficiência cardíaca crônica com fração de ejeção preservada, intermediária e reduzida
Insuficiência cardíaca aguda
Terapias de ressincronização / CDI
Dispositivos de assistência circulatória
Transplante cardíaco e outros tratamentos invasivos
Cuidados paliativos
Anatomia, fisiologia e semiologia cardiovascular
Miscelânea
Comprometimento cardiovascular nas doenças sistêmicas
Cardioncologia
Avaliação pré e pós operatória, e manuseio de cirurgias não cardíacas
Genética cardiovascular

XIV – DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

  1. A prova teórica será realizada no dia 20 de dezembro de 2020, de forma on-line, por meio de acesso nos termos e regras deste edital, não havendo, portanto, local físico pré-determinado para realização do Exame.

1.1. O horário de aplicação da prova será realizado conforme descrito abaixo:

  • Prova Teórica: Bloco 1 – 13h às 16h (observado o horário de Brasília);

Bloco 2 – 16h15 às 18h15 ((observado o horário de Brasília);

1.1.1. O candidato terá 10 (dez) minutos de tolerância após o início da prova (horário de Brasília – DF), para inicia-lá. Caso não efetue o início da prova dentro deste prazo, o candidato será desclassificado do exame.

1.1.2. Período de sigilo – O candidato deve permanecer na plataforma por 1 (uma) hora do início das provas de cada bloco, não podendo encerrar seu teste antes desse tempo, sob pena de ser eliminado do exame.

1.1.3. Será eliminado deste Exame o candidato que se apresentar após o início das provas. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data ou do horário estabelecidos.

  1. Na data de realização das provas, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário determinado para o início das provas, será disponibilizado ao candidato, o acesso a plataforma de provas.

2.1. O candidato ao acessar a plataforma de provas deverá estar do original de seu documento de identificação com foto em perfeitas condições, sendo aceitos o Registro de Identidade (RG), a Carteira expedida pelo Conselho Regional de Medicina, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação com foto.

Será exigida a apresentação do documento original de identificação com foto, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

2.2. O documento de identidade deve ser direcionado para webcam, permitindo a visualização frente e verso do documento.

  1. Para a realização da prova on-line será necessário que o candidato disponha de computador (desktop ou notebook), próprio ou de terceiro, com câmera e microfone em pleno funcionamento, que atenda aos seguintes requisitos mínimos:
  • Processador Core i3 ou superior
  • Memória RAM 4GB ou superior
  • Câmera frontal de 1.0 Mega Pixel ou superior
  • Microfone
  • Fonte de energia com capacidade para 6 horas de preferência conectado à rede elétrica
  • Espaço de armazenamento mínimo em disco de 500MB
  • Velocidade mínima de 10 (dez) Mbps (megabits por segundo)
  • Sistema Operacional Windows (Microsoft®) 7 ou superior

3.1. Equipamentos Apple, Chromebook ou Linux por incompatibilidade técnica com o sistema, não serão permitidos.

  1. Não será permitida a realização de prova em equipamentos móveis de qualquer tipo, como celulares, smartphones, tablets, fone de ouvido, protetores auriculares ou qualquer outro.
  2. A Sociedade Brasileira de Cardiologia não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e / ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante garantir os requisitos técnicos e de internet durante a realização da prova.
  3. Softwares como antivírus e firewall, que impeçam o acesso exclusivo do navegador seguro ao computador deverão ser desativados no período de realização da prova, a fim de evitar problemas de compatibilidade entre o navegador seguro e o software do equipamento do candidato.
  4. A prova on-line ocorrerá com monitoramento remoto, e cada candidato será acompanhado ao vivo pelo fiscal, por meio de vídeo (câmera) e áudio (microfone). Toda a prova será gravada em áudio e vídeo, e a tela do computador de cada candidato também será monitorada simultaneamente.
  5. A webcam do computador do candidato deve ser ajustada de forma que seu rosto esteja plenamente visível para o fiscal durante todo o teste.
  6. O candidato somente poderá deixar o campo de visão da webcam de seu computador mediante autorização prévia do fiscal.
  7. Durante o período de realização da prova on-line, o navegador utilizado também desabilitará a utilização de outras funções e softwares no computador do candidato, não permitindo a consulta à internet ou acesso a softwares ou aplicativos.
  8. Ao candidato fica proibido manter seu computador conectado a mais de um monitor, ou conectado a um projetor.
  9. Não será permitido o uso de fones de ouvido, nem a consulta a equipamentos eletrônicos, como celulares, smartphones, calculadoras ou qualquer outro.
  10. Durante a realização das provas é proibido fazer uso ou portar, mesmo que desligados, qualquer outro dispositivo eletrônico, além do computador em que se está prestando o teste, tais como: telefone celular, relógios digitais, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, palmtop, gravador, transmissor / receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Exame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.
  11. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de folhas de rascunho, livros, códigos, manuais, impressos, ou quaisquer outros meios, podendo a organização deste Exame vetar a continuidade da prestação das provas em caso de descumprimento.
  12. Todas as questões serão exibidas de forma aleatória aos candidatos, não havendo sequenciamento de temáticas.
  13. Não será possível que o candidato opte pela ordem das questões, devendo seguir a predefinição do sistema.
  14. Não será possível que o candidato transite livremente pelas questões da prova, ou seja, não será possível deixar uma questão em branco e depois retornar para respondê-la.
  15. Cada questão deve ser respondida e salva para acesso à próxima questão da prova.
  16. A questão que for “salva” pelo candidato será considerada concluída.
  17. As questões não respondidas pelos candidatos receberão nota zero.
  18. Após o término das provas será enviado ao endereço eletrônico do candidato informado no ato da inscrição as marcações realizadas durante a realização da prova.
  19. O candidato deve se certificar de que está em um local calmo e silencioso, com assento confortável, sem presença de terceiros, em um ambiente bem iluminado e arejado, com iluminação adequada no seu rosto e adequadamente vestido.
  20. O local/ambiente onde o candidato esteja acomodado para prestar o Exame deve ser como uma sala de provas durante todo o momento da duração do teste, não devendo ninguém falar com o candidato, nem dele estar próximo e/ou emitir ruídos.
  21. Considerando que durante a realização das provas é vedada a permanência de terceiros no mesmo local que o candidato, só será permitida a sua realização sem o uso de máscaras de proteção facial, de forma a possibilitar o reconhecimento facial.
  22. Ao candidato é permitido tomar água e comer alimentos adequados a fim de evitar deslocamentos.
  23. Em caso de necessidades fisiológicas / biológicas, o candidato deverá solicitar ao aplicador de provas que sua prova seja interrompida, devendo deixar o ambiente monitorado apenas quando autorizado pelo fiscal.
  24. Caso, algum comportamento, suspeito ou irregularidade seja, identificado, ao fiscal das provas está autorizado alertar, pausar e finalizar a prova do candidato. Essas eventuais intervenções contemplam o tempo total de prova.
  25. Caso ocorra uma falha de energia ou de conexão com a internet, por período inferior a 5 (cinco) minutos, a prova entrará em modo de gravação automática, sendo permitido ao candidato retomar, a partir da questão subsequente em que parou.

28.1. Caso a interrupção seja superior a 15 (quinze) minutos, a prova será automaticamente finalizada, e o candidato desclassificado do exame.

28.2. Não será dado nenhum tempo adicional ao candidato devido aos problemas de ordem técnica de sua responsabilidade.

28.3. O tempo de realização de prova é comum a todos os candidatos não havendo compensação dos períodos em que o candidato permaneça desconectado da plataforma de prova (falha de conexão com a internet, falha de energia, afastamentos por necessidades biológicas e/ou amamentação), bem como, tais desconexões serão monitoradas e quaisquer atividades suspeitas serão consideradas para as tomadas de decisões posteriores.

  1. Todas as gravações realizadas durante o processo seletivo ficarão armazenadas pelo período de 4 (quatro) anos em servidor seguro externo, que já atende completamente as exigências legais da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, preservando todos os dados de qualquer candidato. O uso desses arquivos é de uso exclusivo da Sociedade.
  2. A ausência do candidato a prova teórica implicará a tácita desistência e a automática reprovação no Exame objeto deste Edital, considerados sem efeitos, para todos os fins, as eventuais provas ou etapas que tiverem sido prestados anteriores no decorrer do processo.
  3. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Exame candidato ausente por qualquer motivo.
  4. As instruções constantes nas provas on-line, bem como as orientações e instruções expedidas pela SBC durante a realização deste Exame, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
  5. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos na realização do certame, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Exame.
  6. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que: a) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Exame, por qualquer meio. b) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros. c) Fizer uso ou portar, mesmo que desligados, qualquer outro dispositivo eletrônico além do computador em que se está prestando o teste; quais sejam: telefone celular, relógios digitais, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor / receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico. d) Fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos. e) Após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico ou visual, ter o candidato utilizado de processos ilícitos na realização das provas.
  7. Caso ocorra alguma situação de eliminação prevista neste Edital, será lavrado ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à SBC a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
  8. Se, por qualquer razão fortuita, a prova sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos prazo adicional de modo que tenham a duração total determinada para a respectiva prova.

XV – DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

  1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 84 pontos na soma da prova teórica e análise curricular. Importante: Comprovantes de Estágio em Clínica Médica realizados após o estágio ou residência de Cardiologia não serão considerados.

XVI – DA CONFECÇÃO DO TÍTULO

  1. Os candidatos aprovados deverão acessar a página do TEC para informações quanto às taxas da AMB para a confecção do seu certificado. Os certificados deverão ser solicitados pelo candidato a partir de 11 de janeiro de 2020, mediante orientação publicada no site: http://educacao.cardiol.br/cjtec/. O prazo para entrega do certificado é de 150 dias após o pagamento referente à taxa de emissão do certificado.

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Não há compromisso da SBC em cobrar qualquer documento faltante durante ou após o período/encerramento das inscrições.
  1. Só será validada a inscrição cadastrada corretamente no sistema on-line dentro dos prazos estabelecidos.
  1. Os certificados de especialização/estágio em área de atuação não valerão pontos na análise curricular.
  1. Os certificados das atividades científicas e publicações deverão OBRIGATORIAMENTE ser cadastrados na ficha on-line, com comprovação condizente com esse cadastro, para valerem pontos. Esses comprovantes não precisam de autenticação.
  1. Este edital é homologado e registrado na Associação Médica Brasileira, que não permite nenhuma alteração em seu conteúdo após sua publicação.
  1. Qualquer questionamento com relação à realização da prova do Título de Especialista em Cardiologia deverá ser encaminhado à CJTEC preferencialmente pelo e-mail [email protected]
  1. Fica eleito o foro central da comarca da cidade do Rio de janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente edital e de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  1. As declarações de aprovação só serão emitidas 15 (quinze) dias após o resultado oficial do Concurso.
  1. A CJTEC é soberana no julgamento dos casos não previstos neste edital.

XVIII – INFORMAÇÕES Sociedade Brasileira de Cardiologia Telefone: (21) 3478-2700 / (21) 99206 9619 (Atendimento: Dias úteis de 8h às 17h) E-mail: [email protected] Site Sociedade Brasileira de Cardiologia: www.cardiol.br / Site TEC: http://educacao.cardiol.br/cjtec/

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