EDITAL – Exame Nacional para Obtenção do Título de Especialista em Pediatra 2020
Data de publicação do Edital: 04/09/2020
A Sociedade Brasileira de Pediatria, através da Comissão Executiva do Título de Especialista em Pediatria On-line (CEXTEP-On) nos termos do disposto na Resolução CFM (Conselho Federal de Medicina) nº s 2.148/2016 e 2.221/2018 e as alterações posteriores, em seu Estatuto Social e Regimento Interno, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições a partir da publicação deste edital no site da SBP até às 17 horas, horário de Brasília, do dia 02/10/2020, para o Exame Nacional para Obtenção do Título de Especialista em Pediatria, no intuito de conferir aos aprovados o Título de Especialista em Pediatria concedido pela SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria) e pela AMB (Associação Médica Brasileira), mediante as disposições contidas neste edital.
- DAS DISPOSIÇÕES
1.1 A aprovação no Exame Nacional para Obtenção do Título de Especialista em Pediatria é requisito necessário para a obtenção do Título de Especialista em Pediatria concedido pela SBP/AMB e credenciado pelo CFM, nos termos das Resoluções do CFM nºs 2.148/2016 e 2.221/2018.
1.2 O Exame Nacional para Obtenção do Título de Especialista em Pediatria será regido por este edital e pela Resolução CFM n° 2.221/2018 e alterações posteriores, executado pela Sociedade Brasileira de Pediatria, através da CEXTEP-On, responsável pela organização e controle e acompanhada pela equipe da Educat, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.781.330/0001-15, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Polos, n° 60, Bairro Santa Lúcia, CEP 30.360-530, empresa especializada e responsável pela aplicação da prova on-line .
1.3 O Exame Nacional para Obtenção do Título de Especialista em Pediatria compreenderá a aplicação de DUAS PROVAS: Prova Teórico-prática e Prova Teórica, de caráter obrigatório nos termos deste edital.
1.4 As Provas Teórico-Prática e Teórica serão realizadas exclusivamente on-line, por meio de browser seguro, contratado pela SBP junto à EDUCAT (CNPJ nº 10.781.330/0001-15), instalado no computador pessoal do candidato, em momento a ser informado aos candidatos com prazo suficiente para realizar a operação desejada. Para sua realização é necessário que o candidato possua computador desktop ou laptop com sistema operacional Windows 7 ou superior, com acesso à internet e dotado de webcam e microfone.
1.5 As provas acima mencionadas têm suas aplicações previstas para o dia 08 de novembro de 2020, com tempo de realização de 09h00 às 13h00 (horário de Brasília).
1.6 As provas serão realizadas de forma on-line, por meio de acesso nos termos e regras deste edital, não havendo, portanto, local físico pré-determinado para realização do exame.
1.7 O Exame Nacional para Obtenção do Título de Especialista em Pediatria é prestado por médico, devidamente inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina), com inscrição definitiva, formado em instituição regularmente credenciada.
- DO CRONOGRAMA GERAL
Data | Atividade | Horário | Forma/ Local |
A partir publicação | Abertura da inscrição | Ambiente on-line de inscrição – www.sbp.com.br | |
02/10/2020 | Encerramento da inscrição | 17:00 | Ambiente on-line de inscrição – www.sbp.com.br |
05/10/2020 | Prazo final para o pagamento da inscrição | Boleto bancário | |
09/10/2020 | Confirmação de inscrição deferida | a partir 15h | Ambiente on-line de inscrição – www.sbp.com.br |
14/10/2020 | Data limite para apresentar documentação pendente | E-mail conforme disposto em edital item 3.2.24 | |
16/10/2020 | Instruções para o pré-teste | Envio para o endereço de e-mail do candidato | |
21/10/2020 | 1 º pré-teste da prova ambiente on-line | 16 h | Ambiente on-line de prova |
28/10/2020 | 2º e último pré-teste da prova ambiente on-line | 11 h | Ambiente on-line de prova |
08/11/2020 | Aplicação das provas teórico-prática e teórica | 9 às 13 h | Ambiente on-line de prova |
08/11/2020 | Gabarito – preliminar | Ambiente on-line de prova | |
13/11/2020 | Data limite para encaminhar recurso(s) | Encaminhar conforme disposto em edital 9.2.2 | |
04/12/2020 | Resultado do(s) recurso(s)/ Gabarito final | Ambiente on-line de prova | |
29/01/2021 | Resultado Final | Ambiente on-line de prova | |
48hs úteis após resultado | Recurso do resultado Final | Encaminhar conforme disposto em edital item 9.3.2
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3 DAS INSCRIÇÕES NO EXAME NACIONAL PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PEDIATRIA
3.1 Dos critérios para inscrição no Exame Nacional para Obtenção do Título de Especialista em Pediatria.
3.1.1 O candidato para se inscrever no Exame Nacional para Obtenção do Título de Especialista em Pediatria deverá observar e comprovar os seguintes requisitos:
3.1.1.1 Tempo de formação na especialidade e/ou área de atuação igual ao previsto na Resolução CFM em vigor1 , de acordo com os subitens e item
3.1.1.2 , letra D deste edital. 3.1.1.2 O candidato obrigatoriamente deverá comprovar ser portador dos documentos solicitados abaixo e anexar as cópias deles na ficha de inscrição on-line para analise da filiada regional da Sociedade Brasileira de Pediatria.
- A) Uma foto no formato JPG ou PNG com resolução mínima de 640×480, tamanho menor que 3 MB, fundo liso, preferencialmente branco ou claro e atualizada, ou seja, no máximo de dois (2) anos atrás. sem óculos, chapéu ou qualquer outro apetrecho que encubra total ou parcialmente a cabeça, pescoço ou face.
- B) No formato PDF, frente e verso, CRM definitivo.
- C) No formato PDF, Certidão de Regularidade para o Exercício Profissional atualizada (emitida há no máximo 30 dias antes da data final para inscrição) no qual o candidato tenha inscrição primária2 ; caso o candidato tenha inscrição secundária3 , deverá apresentar a Certidão de Regularidade das duas inscrições, requisito obrigatório e imprescindível. (Emissão eletrônica no site do CRM – certidão de ética ou negativa ou nada consta).
- D) Anexar na ficha de inscrição on-line, no formato PDF, obrigatoriamente a comprovação do treinamento em pediatria através de um dos requisitos abaixo:
D1 –Cópia autenticada do certificado de conclusão de programa de Residência Médica em Pediatria reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica/CNRM, com período mínimo de 2 (dois) anos para o candidato que concluiu até março 2020 e após essa data 3 anos;
D2 – Cópia autenticada da Declaração do Coordenador do Programa de Residência Médica, devendo constar o período de realização, para candidatos que terminam o Programa de Residência Médica em Pediatria– CNRM/MEC em até 2020. Ao emitir a Declaração, o Coordenador deve considerar que o residente, necessariamente, concluiu o Programa de Residência Médica em março/2020.
D3 – Cópia autenticada do certificado de conclusão da Pós-Graduação em Pediatria de dois anos, realizada em Território Brasileiro com duração e Programa igual ao da Residência Médica em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC (2 anos para o candidato que concluiu até março 2020 e após essa data 3 anos). O certificado deve estar obrigatoriamente acompanhado da grade cientifica teórica e prática além da carga horária total que deverá ser equivalente ao da Residência Médica em Pediatria reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC).
D4 – Comprovar estar em exercício profissional exclusivo em pediatria. É obrigatório constar a experiência em pediatria realizada em um período de tempo mínimo equivalente a duas vezes o recomendado pela CME (Comissão Mista de Especialidade), deverá comprovar 06 anos de atividades profissionais, ou seja, no mínimo desde setembro de 2014 de maneira ininterrupta. O candidato deverá anexar à ficha de inscrição a declaração original ou cópia autenticada, conforme formulário anexo 1 da Instituição em que exerce atividade exclusiva em pediatria assinada pelo Diretor Clínico ou Administrativo e Coordenador/Chefe de setor, ambos com firma reconhecida em cartório, onde desenvolve a prática. Além disso, deverá o candidato ser apresentado por 2 (dois) médicos portadores do TEP conferido pela AMB/ SBP através de uma declaração conforme modelo anexo 2.
3.2 DAS INSCRIÇÕES
3.2.1 A inscrição no presente Exame implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2.1.1 Os candidatos inscritos no Edital do Exame nacional para Obtenção do Título de Especialista em pediatria, publicado no dia 10 de fevereiro de 2020 estarão automaticamente inscritos no presente edital, devendo, para tanto, prestar o devido aceite às normas do presente edital, através da página de inscrição.
3.2.2 As inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.
3.2.3 A inscrição no Exame Nacional para Obtenção do Título de Especialista em Pediatria implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2.4 A inscrição somente poderá ser efetuada no período da publicação deste edital no site até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 02/10/2020, através da internet. Todos os documentos, deverão ser anexados na ficha de incrição on-line , impreterivelmente, até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 02/10/2020. O candidato deverá manter em seu poder cópia do comprovante da taxa de inscrição. A CEXTEP-On orienta que “agendamento de pagamento” não garante efetivação da inscrição.
3.2.5 O candidato deverá acessar o seguinte site www.sbp.com.br e preencher a ficha de inscrição on-line na área do cancidato , anexar os documentos exigidos no presente edital nos subitens e item 3.1 e imprimir o boleto de cobrança bancária referente à taxa de inscrição e proceder ao pagamento até 05/10/2020. A CEXTEP-On orienta que “agendamento” não garante efetivação da inscrição.
3.2.6 O candidato deverá certificar-se no momento da inscrição on-line que a documentação está completa, caso contrário, a inscrição não será deferida e confirmada na data prevista neste edital.
3.2.7 O candidato deverá autorizar a captura e armazenamento de sua imagem em vídeo e áudio para prosseguir com a inscrição. Caso contrário não poderá fazer as provas no ambiente on-line de provas.
3.2.8 A falta da documentação exigida para a inscrição implicará em sua não aceitação, impedindo a realização do exame.
3.2.9 Todos os documentos no âmbito da Inscrição junto à SBP integrarão o processo eletrônico de inscrição.
3.2.10 Os documentos nato-digitais (documento criado originariamente em meio eletrônico) juntados com garantia de origem, na forma estabelecida neste Edital, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
3.2.11 Os demais documentos enviados (cópias digitalizadas) terão o valor de cópia simples.
3.2.12 A apresentação dos originais dos documentos digitalizados poderá ser solicitado a critério da CEXTEP-On ou quando a lei ou normas do CFM/AMB exigirem.
3.2.13 O teor e a integralidade dos documentos enviados são de responsabilidade do candidato, que responderá por eventuais adulterações ou fraudes pelas vias administrativa, civil e criminal.
3.2.14 A impugnação da integridade do documento digital, mediante alegação de adulteração ou fraude, dará início a diligências de verificação do documento impugnado.
3.2.15 Poderá ser exigido a exibição, no prazo de 5 (cinco) dias, dos originais de documentos digitalizados juntados.
3.2.16 Os documentos deverão ser anexados na inscrição on-line até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 02 de outubro de 2020, no contrário a inscrição, será considerada automaticamente indeferida.
3.2.17 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
3.2.18 Caso, quando do processamento das inscrições para o Exame Nacional para Obtenção do Título de Especialista em Pediatria, for verificado a existência de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último), sendo esta identificada pela data e hora da incrição on-line. Consequentemente, as demais inscrições dos candidatos nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
3.2.19 A SBP não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários. Assim, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue a o respectivo pagamento com a devida antecedência.
3.2.20 O candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e os documentos obrigatórios para a inscrição. As inscrições que não forem identificadas devido a erro na informação de dados pelo candidato na ficha de inscrição on-line não serão aceitas, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
3.2.21 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da Prova, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
3.2.22 Após a realização da inscrição on-line , o candidato não poderá alterar sua inscrição, bem como anexar avulsamente qualquer dos documentos obrigatórios para a inscrição. Caso, contudo, a inscrição on-line tenha sido erroneamente realizada, o candidato poderá, a qualquer momento durante o período de inscrições, enviar nova solicitação de inscrição.
3.2.23 A confirmação de deferimento da inscrição estará disponível no site www.sbp.com.br, na área de inscrição on-line do candidato, a partir das 15:00h do dia 09/10/2020 (horário de Brasília), e conterá o horário para realização das provas no ambiente on-line . Para efetivação da participação na prova em ambiente on-line o candidato com a inscrição deferida deverá obrigatoriamente obter o certificado de capacitação técnica através dos pré-testes descritos no item e subitens 4 deste edital.
3.2.24 O candidato com a inscrição indeferida nos termos deste edital para a realização do Exame Nacional para Obtenção do Título de Especialista em Pediatria não terá a confirmação da inscrição disponibilizada. Contudo, o candidato cuja inscrição vier a ser indeferida, será informado individualmente, através do seu endereço eletrônico cadastrado na ficha de inscrição até 09/10/2020, sendo possibilitado o cumprimento da exigência solicitada pela CEXTEP-On IMPRETERIVELMENTE ATÉ 14/10/2020.
3.2.24.1 Sendo atendida a exigência no período informado no item 3.2.24, a inscrição será deferida.
3.2.25 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no site www.sbp.com.br .
3.3 Do pagamento das inscrições:
3.3.1 A inscrição on-line deverá ser realizada até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 02 de outubro de 2020, após o preenchimento da ficha de inscrição e com a documentação exigida no presente edital nos subitens e item 3.1 anexada. o boleto deverá ser impresso e o pagamento deverá ser realizado até o vencimento. A CEXTEP-On orienta que “agendamento de pagamento” não garante efetivação da inscrição.
3.3.2 O valor da taxa de inscrição: 1. Associados adimplentes da SBP – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) 2. Associados adimplentes da AMB – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) 3. Inscrição + Associação SBP – R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) 4. Demais candidatos – R$ 1.100,00 (mil e cem reais) 5. Residentes adimplentes com o Programa Médico de Residentes da SBP que participam desde o 1º ano de forma integral (R1/R2 ou R1/R2/R3) – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
3.3.3 Com relação ao desconto do item 3.3.2 opção 5, o candidato Residente adimplente com o Programa Médico Residente da SBP que participa desde o 1º ano de forma integral (R1/R2 ou R1/R2/R3) deverá solicitar a liberação do boleto para [email protected] até o dia 01 de outubro de 2020. Somente após a conferência do período integral no Programa Médico Residente da SBP o sistema de inscrição on-line será habilitado para que o boleto seja gerado com o desconto no período de inscrição.
3.3.4 O candidato adimplente da AMB deverá apresentar a declaração de regularidade com a instituição através do envio do documento digitalizado para o e-mail [email protected] até o dia 01 de outubro de 2020. Somente após o envio da comprovação o sistema de inscrição será habilitado para que o boleto seja gerado com o desconto no período de inscrição.
3.3.5 O valor da inscrição não será devolvido sob pretexto algum. Só deve ser enviada inscrição que esteja de acordo com o estabelecido pelo Edital.
3.3.6 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.
3.4 DAS INSCRIÇÕES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
3.4.1 CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.4.1.1 O candidato com deficiência que necessite de condições especiais poderá indica-la na ficha .
3.4.1.2 A definição contida no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação de cada tipo de deficiência.
3.4.1.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto n.9.508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão do Exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e à nota mínima exigida.
3.4.1.4 O candidato com deficiência, no ato da inscrição, deverá proceder da seguinte forma:
- A) informar ter deficiencia;
- B) selecionar o tipo de deficiência;
- C) especificar a deficiência;
- D) informar se necessita de condições especiais para a realização das Provas.
3.4.1.5 A realização de Provas em condições especiais para o candidato com deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do Exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, conforme prazo do período das inscrições e cumprir o estabelecido no item 3.4.1.4 e seus subitens, e estando sujeito à legislação específica, observada a possibilidade técnica examinada pela SBP.
3.4.1.6 A não solicitação de condições especiais para a realização da Prova, conforme disposto neste Edital, implicará sua não concessão no dia da realização das Provas, e o candidato terá as Provas preparadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da Prova ou posteriormente.
3.4.1.7 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das Provas deverá encaminhar por e-mail, identificado, no formato PDF, o requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que deverá justificar a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 4º, do Decreto Federal n. 9.508/2018, à Sociedade Brasileira de Pediatria – Exame para Obtenção do Título de Especialista em Pediatria – Ref. Condição Especial/Tempo Adicional – através do e-mail [email protected], impreterivelmente, no perído das inscrições. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.4.2 CANDIDATOS LACTANTES
3.4.2.1 A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das provas poderá requerer, fazendo a opção na ficha de inscrição, devendo a criança ter até 24 meses durante a realização das provas no ambiente on-line .
3.4.2.2 A realização de Provas em condições especiais para o candidato lactante, assim considerada aquela que possibilita a prestação do Exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo no período das inscrições, e ainda estando sujeito à legislação específica, observada a possibilidade técnica examinada pela SBP.
3.4.2.3 Anexar à inscrição a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 24 meses no dia de realização das fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
3.4.2.4 A não solicitação de condições especiais para a realização da Prova, conforme disposto neste Edital, implicará sua não concessão no dia da realização das Provas, e o candidato terá as Provas preparadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da Prova ou posteriormente.
3.4.2.5 A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização das Provas, poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto neste Edital.
3.4.2.6 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens acima, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, sendo que o tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova, em prazo máximo de 01 (uma) hora.
3.4.2.7 A criança deverá estar acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro, indicado pela candidata). Não será permitida a permanência, mesmo que temporária, desse adulto no ambiente on-line de prova.
3.4.2.8 Para amamentação, a candidata deverá solicitar ao aplicador de provas, por meio da plataforma, que sua prova seja interrompida, devendo deixar o ambiente monitorado apenas quando autorizado pelo fiscal e após encerrar a questão em análise.
3.4.2.9 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido seja qual for o motivo alegado, não terá a solicitação atendida.
3.4.3 CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
3.4.3.1 O candidato com necessidades especiais não prevista neste edital, para fazer as provas poderá requerê-la fazendo a opção na ficha de inscrição, durante o período de inscrição.
3.4.3.2 A realização de Provas em condições especiais, assim considerada aquela que possibilita a prestação do Exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo no período das inscrições, e ainda está sujeita à legislação específica, observada a possibilidade técnica examinada pela SBP.
3.4.3.3 A não solicitação de condições especiais para a realização da Prova, conforme disposto neste Edital, implicará sua não concessão no dia da realização das Provas, e o candidato terá as Provas preparadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da Prova ou posteriormente.
3.4.3.4 O candidato que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida.
3.4.4 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.4 e seus subitens, não terão as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
3.4.5 A SBP informará o indeferimento do pedido de condições especiais, através do envio de mensagem para o e-mail informado na ficha de inscrição.
3.5 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.
3.6 A Sociedade Brasileira de Pediatria não se responsabiliza por problemas na inscrição via Internet motivadas por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem transferência de dados.
3.7 A inscrição será confirmada somente após análise da documentação pela filiada da SBP na qual o candidato se inscreveu, que aferirá se o candidato preenche os requisitos constantes deste edital e após recebimento do valor correspondente à taxa de inscrição, que em caso de pagamento com cheque só será confirmada mediante a devida compensação do mesmo. A inscrição que não preencher os requisitos constantes deste edital será considerada insubsistente.
3.8 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações falsas ou tendenciosas prestadas, no requerimento de Inscrição.
3.9 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as exigências deste edital, terá cancelada a sua inscrição, tendo em consequência, anulados todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames.
4 DA REALIZAÇÃO DO PRÉ-TESTE
4.1.1 Até o dia 16 de Outubro de 2020 os candidatos considerados habilitados receberão, no endereço eletrônico (e-mail) que cadastraram na ficha de inscrição o manual do candidato com as instruções de instalação do dispositivo para realização da prova e senha de identificação.
4.1.1.1 O login de acesso à prova enviado ao candidato é intransferível e restrito ao candidato que a realizará, sendo vedada a utilização dos serviços em conta compartilhada.
4.1.1.2 A conexão simultânea de dois ou mais candidatos com o mesmo login sujeitará aos infratores o bloqueio dos acessos e impedimento de acesso à prova, com desclassificação dos candidatos.
4.1.2 Os candidatos que não receberem confirmação da habilitação até a data disposta no item 4.1.1 deverão entrar em contato com a Educat a partir do dia imediatamente seguinte e em até 48 horas, através do endereço de e-mail [email protected] a fim de confirmar sua situação.
4.1.3 Será enviado para o e-mail informado pelo candidato, as instruções de como efetuar o download e a instalação do navegador seguro, manual demonstrativo com orientações para a prova, além das instruções a serem seguidas nas datas e horários agendados para os pré-testes e de como acessar a prova no horário determinado. Ao candidato cabe a responsabilidade de instalação do dispositivo de segurança, indicado nas instruções, antecipadamente as datas e horários agendados para os pré-testes.
4.1.4 O candidato fica obrigado a participar dos pré-testes nas datas do item 4.1.7, com o browser seguro previamente instalado. Em caso de inadequação do equipamento utilizado pelo candidato no primeiro préteste, será disponibilizada a segunda data para realização do segundo e último pré-teste. Somente o candidato que obtiver, através do pré-teste, o certificado de confirmação de capacitação técnica, que será encaminhado para o e-mail informado no ato da inscrição, terá acesso ao ambiente on-line de provas.
4.1.5 Ao candidato cabe a responsabilidade de instalação do dispositivo de segurança, participação nos pré-testes e o atendimento aos requisitos mínimos de software e hardware previstos em Edital.
4.1.6 O dispositivo eletrônico utilizado e configurado para o pré-teste deverá ser aquele utilizado na prova.
4.1.7 Os pré-testes estão programados para as seguintes datas e horários, que a critério da cextep-on-line e por justa causa poderá sofrer alteração:
- 21/10/2020 às 16 horas e
- 28/10/2020 às 11 horas
5 DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DA PROVA
5.1 Para a realização da prova on-line será necessário que o candidato disponha de computador (desktop ou notebook) com câmera e microfone em pleno funcionamento, que atenda aos seguintes requisitos mínimos:
- Sistema Operacional: Windows 7 ou superior. (ATENÇÃO: Equipamentos Apple, por incompatibilidade técnica com o sistema, não serão permitidos.)
- Processador Core i3 ou superior
- Memória RAM 4GB ou superior
- Câmera frontal de 2.0 Mega Pixel ou superior
- Microfone
- Fonte de energia com capacidade para 5 horas, de preferência conectado à rede elétrica
- Espaço de armazenamento mínimo em disco de 500MB
- Internet com Velocidade mínima de 10 (dez) Mbps (megabits por segundo), facultado ao candidato, se desejar, providenciar rede reserva de internet com as mesmas condições.
5.2 Não será permitida a realização de prova em equipamentos móveis de qualquer tipo, como celulares, smartphones, tablets, fone de ouvido, calculadora, protetores auriculares, relógio de pulso ou qualquer outro.
5.3 A SBP não se responsabiliza por quaisquer dificuldades de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e / ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante garantir os requisitos técnicos e de internet durante a realização da prova.
5.4 A prova on-line ocorrerá com monitoramento remoto, e cada candidato será acompanhado ao vivo por fiscal, por meio de vídeo (câmera) e áudio (microfone). Toda a prova será gravada em áudio e vídeo.
5.5 Durante o período de realização da prova on-line, o navegador utilizado também desabilitará a utilização de outras funções e softwares no computador do candidato, não permitindo a consulta à internet ou acesso a softwares ou aplicativos. Ao candidato fica proibido manter seu computador conectado a mais de um monitor, ou conectado a um projetor, ou qualquer outro aparelho não previsto no edital.
5.6 A webcam do computador do candidato deve ser ajustada de forma que seu rosto esteja plenamente visível para o fiscal durante todo o teste.
5.7 Softwares como antivírus e firewall, que impeçam o acesso exclusivo do navegador seguro ao computador deverão ser desativados no período de realização da prova, a fim de evitar problemas de compatibilidade entre o navegador seguro e o software do equipamento do candidato.
5.8 O candidato deve se certificar de que está em um local calmo e silencioso, com assento confortável, com o computador adequadamente apoiado, mesa de tamanho adequado, sem presença de terceiros, em um ambiente bem iluminado e arejado, com iluminação apropriada no seu rosto e adequadamente vestido.
5.9 Todas as gravações realizadas durante o processo seletivo ficarão armazenadas pelo período de 4 (quatro) anos em servidor seguro externo, que já atende completamente as exigências legais da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, preservando todos os dados de qualquer candidato. O uso desses arquivos é de uso exclusivo da SBP.
5.9.1 Ao autorizar a captura de sua imagem e áudio durante a realização da prova, o candidato concorda que manterá a SBP isenta de quaisquer reclamações judiciais ou extrajudiciais.
5.9.2 Essas imagens serão armazenadas em espaço virtual próprio e utilizadas pela equipe da SBP para fins de reconhecimento facial no período de avaliação e para monitoramento dos candidatos durante a realização das provas, podendo ser utilizadas também para auditoria do certame, momento no qual, se constatada alguma das irregularidades descritas neste edital, o candidato será desclassificado.
5.10 Caso ocorra uma falha de energia ou de conexão com a internet, a prova entrará em modo de gravação automática, sendo permitido ao candidato retomar sua prova, a partir da questão seguinte àquela em que parou quando houve a interrupção, desde que a pausa não supere mais que 1 (um) minuto corrido. À questão em que não houver marcação de nenhuma alternativa será atribuída nota zero. Em caso de três desconexões durante a realização da prova, ainda que em lapso inferior a 1 (um) minuto, o candidato terá sua prova finalizada.
5.11 É responsabilidade do candidato providenciar as condições técnicas para a execução da prova, e será eliminado deste exame o candidato que descumprir as regras relacionadas às obrigatoriedades de uso de equipamento e ao uso de equipamento proibido.
6 DA APLICAÇÃO DAS PROVAS:
6.1 Os candidatos deverão se conectar à plataforma de provas on-line a partir de uma hora antes do horário previsto para o início da realização das provas, não podendo ingressar no ambiente após o horário de início.
6.2 O candidato não poderá fazer uso de máscara no ambiente on-line de prova para não prejudicar a identificação por leitura facial. O uso de máscara é um meio de proteção individual em espaços públicos e privados durante a pandemia do novo coronavírus, entretanto, o candidato não terá riscos de contaminação devido ao isolamento, tendo em vista que não é permitido a presença de terceiros no local/ambiente de prova. Das mesma forma não poderá fazer uso de óculos, chapéu ou qualquer outro apetrecho que encubra total ou parcialmente a cabeça, pescoço ou face
6.3 A confirmação de presença será feita por meio do acesso à plataforma de provas on-line mediante verificação da identificação do candidato por leitura facial.
6.4 A ausência do candidato a qualquer das provas que eventualmente compõem este Exame implicará em tácita desistência e na automática reprovação no Exame objeto deste Edital, consideradas sem efeitos, para todos os fins, as eventuais provas ou etapas que tiverem sido prestadas no decorrer do processo.
6.5 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas acima descritas nem será justificada falta, sendo considerado eliminado do Exame, o candidato que faltar às provas, não cumprir os horários estabelecidos ou se ausentar sem autorização expressa.
6.6 Nenhum candidato fará a prova fora do dia e horário fixados.
6.7 Será eliminado deste Exame o candidato que se apresentar após o início da prova.
6.8 Não será admitido o ingresso de candidatos no ambiente de prova on-line após o horário fixado para seu início.
6.9 Período de sigilo – O candidato deve permanecer na plataforma por 2 (duas) horas do início das provas, não podendo se ausentar antes desse tempo, sendo obrigatória sua presença no local, aguardando explicita liberação pelo fiscal, e a observância irrestrita das normas deste edital.
6.10 Após iniciado o Exame, o candidato somente poderá deixar o campo de visão da webcam de seu computador mediante autorização prévia do fiscal e após encerrar a questão em andamento.
6.11 O local / ambiente onde o candidato esteja acomodado para prestar o Exame deve ser como uma sala de provas durante todo o momento da duração do teste, devendo estar sozinho, não podendo se comunicar com outra pessoa ou vice-versa, nem dela estar próximo e / ou emitir ruídos.
6.12 Ao candidato é permitido tomar água e comer alimentos adequados a fim de evitar deslocamentos. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e bebidas fabricadas com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.
6.13 Em caso de necessidades fisiológicas / biológicas, o candidato deverá solicitar ao aplicador de provas, por meio da plataforma, que sua prova seja interrompida, devendo deixar o ambiente monitorado apenas quando autorizado pelo fiscal e quando encerrar a questão em análise.
6.14 O tempo total de prova não será alterado, ou seja, o tempo utilizado para as necessidades fisiológicas / biológicas não será reposto.
6.15 Caso algum comportamento considerado suspeito ou irregular seja identificado pelo fiscal caberá ao mesmo alertar, pausar e finalizar a prova do candidato. Essas eventuais intervenções contemplam o tempo total de prova.
6.16 Durante a realização das provas é proibido portar ou fazer uso de qualquer outro dispositivo eletrônico além do computador em que se está prestando o teste, sejam eles: telefone, telefone celular, relógios digitais, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor / receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, canetas, além de relógio de qualquer espécie, podendo a organização deste Exame vetar a participação do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.
6.17 Somente será permitida a comunicação entre o candidato e o fiscal durante o período de realização das provas. Qualquer tipo de comunicação fora desse tempo será considerado transgressão às normas do edital, sendo o candidato desligado do concurso. Não será permitido o uso de anotações, livros, códigos, manuais, dicionários, notas, impressos, réguas de cálculo ou quaisquer outros meios, sendo vetada a continuidade da prestação das provas em caso de descumprimento. Os casos excepcionais e suas autorizações constam do conteúdo deste edital.
6.18 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares.
6.19 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Exame.
- DAS PROVAS
7.1 O Exame Nacional para Obtenção do Título de Especialista em Pediatria compreende a aplicação de duas provas no dia e tempo de realização especificados no item 1.5 deste Edital: Prova teórico-prática e Prova teórica.
7.1.1 Prova Teórico-Prática: baseada em casos clínicos simulados constituída de 5 (cinco) questões discursivas, totalizando 100(cem) pontos e com peso 6, será eliminado do exame o candidato que obtiver o número de acertos menor que 50%. A prova compreenderá os conteúdos de Pediatria, baseados na bibliografia disponível no anexo 3 do Edital. Finalizada a prova teórico-prática, a prova teórica será iniciada automaticamente.
7.1.2 Prova Teórica – Prova objetiva, será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, no valor de 2 (dois) pontos cada, sendo a pontuação máxima de 100 (cem) pontos e com peso 4, será eliminado do exame o candidato que obtiver o número de acertos menor que 50%. A prova compreenderá os conteúdos de Pediatria, baseados na bibliografia disponível no anexo 3 do Edital.
7.2 Da condição para aprovação no Exame Nacional para Obtenção do Título de Especialista em Pediatria
7.2.1 A nota final do exame será calculada pela seguinte formula: (nota prova teórico-prática x 6) + (nota prova teórica x 4) 10
7.3 Será considerado aprovado o candidato não eliminado do exame de acordo com item 7.1.1 e 7.1.2 e que obtiver a nota final maior ou igual a 60 (sessenta), de acordo com o item 7.2.1 deste edital.
7.4 As questões da Prova Teórica serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão.
7.5 Não será possível que o candidato opte pela ordem das questões, devendo seguir a predefinição do sistema. Não é possível o retorno a questões anteriores
7.6 Não será possível que o candidato transite livremente pelas questões da prova, ou seja, não será possível deixar uma questão em branco e depois retornar para respondê-la ou pular questões.
7.7 Cada questão deve ser respondida e salva para acesso à próxima questão da prova. Cada questão terá um tempo determinado para ser respondida a prova teórico-prática 12 minutos e prova teórica 3min30seg. Caso não seja respondida, o sistema a considerará concluída e a fechará (nota zero) abrindo a próxima.
7.8 A questão que for “salva” pelo candidato será considerada concluída, mesmo com alegada marcação ou fechamento equivocados.
7.9 As questões não respondidas pelos candidatos no tempo determinado receberão nota zero.
7.10 Em hipótese alguma haverá possibilidade de revisão da resposta salva.
7.11 Na prova teórico-prática apenas será considerado para correção o que estiver escrito dentro do espaço destinado à resposta.
7.11.1 Será disponibilizada após o encerramento de todas as fases de provas descritas neste edital a imagem do caderno de questões das etapas em que o candidato participar, através do site www.sbp.com.br no espaço individual do candidato, no sistema on-line de provas.
7.11.2 A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final da prova. Após o prazo determinado, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
- DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO:
8.1 O candidato que desrespeitar qualquer item desse edital terá as suas provas anuladas e será eliminado do Exame:
8.1.1 Apresentar-se após o início das provas;
8.1.2 Fizer uso ou portar, mesmo que desligados, qualquer outro dispositivo eletrônico além do computador em que está prestando o teste, quais sejam: telefone, telefone celular, relógios digitais, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor / receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, canetas, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.,
8.1.3 Deixar de atender aos avisos dos fiscais, às normas contidas na Prova e às demais orientações expedidas pela SBP;
8.1.4 Ausentar-se do ambiente de provas sem autorização do fiscal;
8.1.5 Durante o período das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma;
8.1.6 Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
8.1.7 Desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e/ou os candidatos, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
8.1.8 Fizer anotação de informações em quaisquer outros meios, que não os permitidos;
8.1.9 For constatado após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas;
8.1.10 Não cumprir o atendimento às condições solicitadas do prazo estipulado no subitem 3.4 e seus subitens;
8.2 Caso ocorra alguma das situações previstas no item 8 e seus subitens, o fiscal irá interromper a prova do candidato e comunica-lo da falta grave cometida e lavrará em ata de prova o ocorrido com os seguintes dados: qualificação completa do candidato eliminado, horário da eliminação, motivo da eliminação e se o candidato tomou ciência da eliminação e em caso negativo, o fiscal irá fazer constar o motivo de o candidato não ter sido cientificado de sua eliminação.
- DO GABARITO, DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1 No dia 08 de novembro de 2020, através do site www.sbp.com.br, no espaço individual do candidato, no sistema online de provas, será divulgado os gabaritos das Provas Teórico-Prática eTeórica.
9.2 Dos recursos
9.2.1 Será disponibilizado a partir do dia 08/11/2020 através do site no espaço individual do candidato, no sistema on-line de provas, a consulta às imagens das folhas de respostas das provas Teórico-Prática e Teórica realizadas, na forma do presente edital.
9.2.2 Baseados exclusivamente na bibliografia constante no Anexo 3 do Edital, o candidato poderá interpor recurso dirigido à Comissão Executiva do Título de Especialista em Pediatria – CEXTEP-On, no prazo até 13/11/2020 a partir das divulgações dos gabaritos das Provas Teórico-Prática e Teórica, desde que formulado e assinado pelo próprio candidato, devidamente fundamentados.
9.2.3 O recurso deve ser feito necessariamente em folha individual conforme ANEXO 4, ou seja, uma questão/folha, informando a Prova, o tipo e o número da questão e gabarito marcado. Deve incluir as justificativas e, necessariamente, basear-se na bibliografia, constante no ANEXO 3.
9.2.4 O recurso deverá ser encaminhado pelo próprio candidato à CEXTEP-On por e-mail, identificado através do endereço eletrônico [email protected] e na referência do assunto especificar: TEP On-line | 2020.
9.2.5 Para fins de análise dos recursos será considerada a data do envio do e-mail. Recurso interposto fora do prazo e das condições acima estipuladas não será conhecido e por isso estará automaticamente indeferido.
9.2.6 Os recursos serão decididos soberanamente, pela Comissão Executiva do Título de Especialista em Pediatria – CEXTEP-On até o dia 04 de dezembro de 2020. O resultado, considerando as alterações de gabarito, que porventura ocorrerem após análise dos recursos, estará disponivel no espaço individual do candidato no sistema on-line de provas, através do site da SBP (www.sbp.com.br).
9.2.7 A CEXTEP-On constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.
9.2.8 Recursos cujo teor desrespeite a CEXTEP-On, a SBP ou a AMB serão liminarmente indeferidos.
9.2.9 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida por autenticidade. O mandato ficará retido.
9.2.10 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a Prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
9.2.11 Alterado o gabarito oficial pela Comissão de ofício ou por força de provimento de recurso, as Provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
9.2.12 Na ocorrência do disposto nos itens 3.8 e 3.9 deste Edital, poderá haver alteração da situação de aprovação, ou, ainda, poderá ocorrer a reprovação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
9.2.13 Não haverá reapreciação de recursos.
9.3 Do resultado
9.3.1 Será divulgado até o dia 29/01/2021, no site www.sbp.com.br, no sistema on-line de provas no espaço individual do candidato o resultado com as notas.
9.3.2 O candidato terá o prazo de 48 horas a partir do próximo dia útil da divulgação dos resultados das provas Teórica e Teórico-Prática para interpor recurso relativo à nota atribuída. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço de e-mail [email protected], obrigatoriamente fundamentado, anexado em formato PDF, identificado com nome completo, CPF e assinado, no assunto especificar RECURSO TEP|2020.
10 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
10.1 O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato, que deverá apresentá-la, quando solicitado para verificação.
10.2 Iniciada a aplicação das provas (Teórico-prática ou Teórica), é vedado a qualquer candidato receber qualquer tipo de material proveniente de fora do ambiente de provas, seja por qualquer meio.
10.3 Não serão aplicadas provas em data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.
10.4 Não será permitida, durante a realização das provas (Teórico-prática ou Teórica), a comunicação entre os candidatos.
10.5 Durante a realização das provas, não será permitida a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, códigos, manuais, dicionários, notas, impressos, réguas de cálculo ou qualquer material de consulta que não for expressamente permitido. O candidato que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado da Prova.
10.6 Será eliminado da Prova o candidato que, durante a realização das provas, fizer uso ou portar, mesmo que desligados, qualquer outro dispositivo eletrônico além do computador em que se está prestando o teste; quais sejam: telefone, telefone celular, relógios digitais, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor / receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, canetas, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc..
10.7 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer delas implicará a eliminação automática do candidato.
10.8 A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato.
10.9 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o candidato que, durante a sua realização:
- A) Não autorizar a captura e armazenamento de sua imagem em vídeo e áudio;
- B) Olhar repetidamente para quaisquer dos lados, para baixo e/ou para cima ou sair do campo de visão da câmera;
- C) Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame
- D) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
- E) Utilizar-se de livros, códigos, manuais, dicionários, notas, réguas de cálculo, impressos, ou quaisquer outros meios que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
- F) Fizer uso ou portar, mesmo que desligados, qualquer outro dispositivo eletrônico além do computador em que se está prestando o teste; quais sejam: telefone, telefone celular, relógios digitais, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor / receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, canetas, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.,
- G) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
- H) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio;
- I) Afastar-se do ambiente de provas, a qualquer tempo, sem o autorização do fiscal;
- J) Descumprir as instruções contidas no ambiente de prova;
- K) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
- L) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da Prova;
- M) For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
10.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato do ambiente de provas, salvo nos casos expressamente previstos neste edital.
10.11 Se, por qualquer razão relacionada à operação pela Educat não relacionada aos equipamentos ou internet do candidato, a Prova sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos prazo adicional de modo que tenham no total o período de tempo para cada Prova.
10.12 casos excepcionais nao contemplados no edital serão decididos pela comissão executiva do tep on-line.
10.13 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou fiscalização destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação, assim como não serão discutidos qualquer conteúdo ou formato das provas.
10.14 Não será permitido ao candidato fumar ou utilizar drogas lícitas ou ilicitas durante a realização do Exame.
10.15 Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas, deverá, após o término, enviá-la como recurso por e-mail identificado à sbp através do endereço eletrônico [email protected].
10.16 Em caso de alteração de endereço de e-mail ou telefone, após a inscrição, o candidato deverá comunicar através do endereço eletrônico [email protected], identificado em até 10 dias antes do encerramento das inscrições.
10.17 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Exame e/ou a divulgação desses documentos no endereço eletrônico www.sbp.com.br .
10.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Prova.
10.19 A relação dos aprovados neste Exame será encaminhada à Associação Médica Brasileira – AMB que é responsável pela confecção e entrega do Título de Especialista, nos termos da Resolução CFM n° 2.221/2018.
10.20 Para requerer a confecção do certificado na Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP, o candidato aprovado no Exame deverá, através do e-mail [email protected], encaminhar o nome completo, CPF, data de nascimento e nome do certificado a ser produzido. O pedido entrará na ordem de demanda e logo que registrado no sistema da AMB o requerente receberá um retorno via e-mail, constando a senha para cadastro do endereço e emissão do boleto referente ao pagamento do pedido. Este procedimento destinase apenas aos aprovados no Exame.
10.21 Será cobrada pela AMB, quando da solicitação do Título de Especialista, taxa específica para a confecção.
10.22 Os anexos 01, 02, 03 e 04 são partes integrantes desse Edital.
10.23 Casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CEXTEP-On e Diretoria da Sociedade Brasileira de Pediatria.
10.24 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outros editais, exceto as comunicações relativas a datas e locais de provas.