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EDITAL DO CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO 2020

EDITAL DA XLVII PROVA DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT, filiada à Associação Médica Brasileira – AMB, nos termos que tratam os § 3o e § 4o do art. 1o da Lei no 6.932, de 1981, e nos termos do parágrafo único, do art. 2o do Decreto no 8.516/2015, torna pública a realização de Prova para obtenção de Título de Especialista em Medicina do Trabalho, que ocorrerá durante o 18º Congresso Nacional de Medicina do Trabalho, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e nos diplomas legais vigentes aplicáveis.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Nos termos do Decreto no 8.516/2015, que regulamenta o Cadastro Nacional de Especialistas – CNE, e estabeleceu a Comissão Mista de Especialidades – CME, a Associação Médica Brasileira – AMB, as sociedades de especialidades, por meio da AMB, e os programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM são as únicas entidades que concedem títulos de especialidades médicas no País. Sendo que, nos termos do § 6o , do art. 1o , da Portaria CME no 01/2018 Anexo da Resolução CFM no 2.221/2018, as especialidades médicas e áreas de atuação aprovadas pela CME terão sua certificação com a responsabilidade da AMB e/ou da CNRM;

1.2. Dessa forma, o Conselho Federal de Medicina – CFM, a Associação Médica Brasileira – AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM reconhecem as mesmas especialidades e áreas de atuação. E, nos termos do art. 1o da Portaria CME no 01/2018 Anexo da Resolução CFM no 2.221/2018, define-se especialidade médica como o núcleo de organização do trabalho médico que aprofunda verticalmente a abordagem pratica e Objetiva de segmentos da dimensão biopsicossocial do indivíduo e da coletividade;

1.3. Portanto, o exame regido por este Edital, pelos respectivos diplomas legais e regulamentares, seus anexos, bem como, eventualmente, suas posteriores retificações, visa a concessão de Título de Especialista em Medicina do Trabalho, certificado pela Associação Médica Brasileira – AMB, através de sociedade de especialidade, nos termos do parágrafo único, do art. 2o do Decreto no 8.516/2015, do § 2o do art. 5o e art. 7o da Portaria CME no 01/2018 (Anexo da Resolução CFM no 2.221/2018), bem como com a Resolução CFM no 2.162/2017. O exame será́ executado sob a responsabilidade da Associação Médica Brasileira – AMB, doravante denominada AMB, através de delegação à Associação Nacional de Medicina do Trabalho, doravante denominada ANAMT;

1.4. De acordo com Normativa da AMB e o convenio firmado entre CFM, AMB e CNRM, “a certificação por proficiência (análise curricular) será́ adotada, como exceção, apenas na primeira vez após o reconhecimento de uma nova especialidade ou área de atuação e na existência de médicos já́ titulados. Por nenhuma razão poderá́ ser feita uma segunda edição”. Dessa forma, todos os candidatos deverão prestar provas;

1.5. A coordenação do processo de realização das provas caberá à Comissão Organizadora da Prova para obtenção de Título de Especialista em Medicina do Trabalho – 2020, designada pela Diretoria da ANAMT, para esse fim e doravante, neste Edital, denominada simplesmente “Comissão Organizadora da Prova de Título”;

1.6. O atendimento sobre dúvidas em relação à Prova para obtenção de Título de Especialista em Medicina do Trabalho – 2020 será́feito pelos seguintes canais oficiais, referenciados ao longo do presente Edital simplesmente como: “e- mail oficial”; “site oficial”; e “telefone oficial”, respectivamente:

  1. a) E-mail: [email protected];
  2. b) Sitio eletrônico: http://www.anamt.org.br e;
  3. c) Telefone: +55 (11) 3251-0849, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriado e recesso de final de ano, das 09 horas as 17 horas – horário oficial de Brasília – DF.

1.7. O contato com o candidato será feito através do e-mail informado no seu requerimento de inscrição, referenciado ao longo do presente Edital simplesmente como “e-mail do candidato”;

1.8. Será́ de responsabilidade exclusiva do candidato, todas as informações referentes à Prova para de Título de Especialista em Medicina do Trabalho – 2020 no site oficial, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto, à realização das provas e à divulgação dos resultados;

1.9. O presente Edital contém os seguintes anexos que também estão disponíveis no site oficial da ANAMT:

Anexo I – Conteúdo Programático para a Prova Objetiva e para a Prova Prática;

Anexo II – Bibliografia;

Anexo III – Declaração de efetiva prática na Medicina do Trabalho;

Anexo IV – Modelo de Currículo;

Anexo V – Requerimento de condições especiais para realização das provas;

Anexo VI – Termo de Aceitação das Condições Dispostas no Edital;

Anexo VII – Cronograma previsto.

1.10. O candidato poderá obter o presente Edital e seus Anexos no site oficial da ANAMT.

  1. DOS CRITÉRIOS PARA REALIZAÇAO DA INSCRIÇÃO São considerados pré-requisitos obrigatórios para a presente prova, o atendimento das condições a seguir:
  2. a) Estar inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM definitivo), de caráter obrigatório, e;
  3. b) Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina do Trabalho, devidamente reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica OU,
  4. c) Conclusão de Estágio/Treinamento em Medicina do Trabalho, com as mesmas características e matriz da residência médica devidamente acreditado pela ANAMT OU;
  5. d) Comprovar atividades profissionais em Medicina do Trabalho realizadas em um período mínimo equivalente a duas vezes o recomendado pela Comissão Mista de Especialidades da AMB, ou seja, 4 (quatro) anos, de acordo com a Normativa de Regulamentação para Obtenção de Título de Especialista ou Certificado de Área de Atuação da AMB, de setembro de 2016. O exercício da atividade específica em medicina do trabalho deve ser comprovado por meio de: 1) Anexo de cópia autenticada do(s) registro(s) na Carteira de Trabalho ou 2) na inexistência de registro em CTPS, Anexo da declaração de empregador em papel timbrado e firma reconhecida, com descrição detalhada dos horários, atividades, funções e atribuições, conforme modelo Anexo presente neste edital e disponível no menu “Título de Especialista” / “Área do Candidato”. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO DIRETORIA DE TÍTULO DE ESPECIALISTA XLVII PROVA DE TÍTULO /

2.2. Das Pessoas com Deficiência e/ou Condições Especiais:

2.2.1. Serão considerados candidatos com necessidades especiais, pessoas que se enquadram como Pessoa com Deficiência em conformidade com o Decreto Federal no 9.508/2018 e o Decreto Federal no 5.296/2004, bem como aquelas pessoas que vierem a apresentar necessidades especiais temporárias em função de acidentes, gravidez, amamentação e outros casos não previstos e sujeitos à análise e deliberação da Comissão Organizadora da Prova de Título;

  1. a) O candidato com deficiência participará da prova em igualdade de condições com os demais médicos inscritos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação do Exame, bem como a nota mínima exigida para aprovação;
  2. b) Deverá fazer juntada, no ato da inscrição, Laudo Médico contendo:

b.1 Identificação da entidade pública ou privada expedidora;

b.2 Nome completo do candidato com RG;

b.3 Especificações do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação que tal deficiência impõe ao candidato;

b.4 Classificação Internacional de Doenças (CID);

b.5 Local e data de emissão;

b.6 Assinatura e carimbo contendo CRM do médico emissor.

  1. c) A critério da Comissão Organizadora da Prova de Título, o candidato poderá realizar a prova em sala individual separada dos demais candidatos, ficando vedada a utilização de corredores ou quaisquer outras áreas de circulação coletiva;
  2. d) O candidato que encaminhar o laudo médico que não atenda aos requisitos ou, ainda, que não o encaminhar na forma especificada no presente Edital, não terá́ a sua solicitação reconhecida;
  3. e) A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará na não concessão dessas condições no dia da realização da prova. Assim, o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos habilitados, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente a ela;
  4. f) As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou não, quando do envio da Confirmação da Inscrição ao candidato, até́ a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VII). Tal confirmação estará acessível no site, em: “Título de Especialista” / “Área do Candidato”.

2.3. Da amamentação:

  1. a) A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar a sua solicitação no ato da inscrição;
  2. b) Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;
  3. c) Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata;
  4. d) A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado;
  5. e) Não havendo responsável pela guarda da criança, torna a candidata impossibilitada de realizar a prova, sendo considerada desistente.
  6. DA INSCRIÇÃO

3.1 O prazo de inscrição será de trinta dias corridos a partir da data de publicação deste edital.

3.2 Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do contido neste Edital.

3.3 O candidato inscrito estará, automaticamente, ciente e de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital não podendo alegar desconhecimento das mesmas. Para tanto deverá preencher o Termo de Aceitação das Condições Dispostas no Edital (Anexo VI), comprovando sua aceitação tácita.

3.4 A inscrição será feita exclusivamente no portal da ANAMT (www.anamt.org.br), acessando o menu “Título de Especialista” / “Área do Candidato”.

3.5 O Curriculum deve ser preenchido exclusivamente no portal da ANAMT. As informações nele contidas, sem a devida comprovação, até o ato da inscrição, não serão computadas para efeito de conclusão da mesma.

3.6 A inscrição somente será concluída após o cumprimento das seguintes etapas:

  1. a) Comprovação dos pré-requisitos obrigatórios (Item 2);
  2. b) Atingir pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos no Curriculum;
  3. c) Efetivação do pagamento da inscrição por cartão de crédito ou boleto à vista; d) Receber da ANAMT, por e-mail oficial, a informação de “Inscrição confirmada”.

3.7 Dos Documentos Comprobatórios

  1. a) Cópias digitalizadas em formato PDF ou JPG dos documentos comprobatórios referentes ao Curriculum deverão ser anexadas no sistema de inscrição;
  2. b) O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da Lei;
  3. c) A Diretoria de Título de Especialista poderá solicitar, a qualquer tempo, os documentos originais para verificação e outras informações adicionais que se fizerem necessárias;
  4. d) Caso seja verificada inconsistência entre o documento comprobatório e a informação do Curriculum fornecida pelo(a) candidato(a), a inscrição será cancelada. A ANAMT não se responsabilizará pela submissão de documentos ilegíveis, inadequados ou postados em lugares diferentes do solicitado, sem direito a recurso.

3.8 Do Valor da Inscrição

3.8.1. O valor da taxa de inscrição para a realização da XLVII Prova de Título de Especialista em Medicina do Trabalho da Associação Nacional de Medicina do Trabalho é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para Médicos não Associados à ANAMT e/ou à AMB e de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para Médicos Associados, quites com anuidade da ANAMT até 2020 (inclusive) e/ou AMB (mediante comprovação).

  1. a) Associados da ANAMT/AMB quites com anuidade até 2020 (inclusive) – R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para pagamento com boleto bancário, com vencimento em 20 de fevereiro de 2020, ou com cartão de crédito, em até 2 (duas) parcelas, na mesma data de vencimento;
  2. b) Não Associados ANAMT ou não sócios da AMB – R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para pagamento com boleto bancário, com vencimento em 20 de fevereiro de 2020, ou com cartão de crédito, em até 2 (duas) parcelas.

3.8.2. O Associado Inadimplente com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho poderá́ quitar seu débito até a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VII) e realizar a inscrição como Associado Quite. Para regularização, deverá entrar em contato com o Setor Financeiro da ANAMT, pelo telefone oficial.

3.8.3. O associado da Associação Médica Brasileira – AMB, terá́ direito ao desconto na inscrição mediante apresentação, em conjunto com a documentação da inscrição, de declaração, em papel timbrado da AMB, com data de emissão a partir de janeiro de 2020, informando que é associado e se encontra quite com as anuidades. Não serão aceitos boletos para fins de comprovação.

3.8.4. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordem de pagamento ou qualquer outra forma não especificada neste Edital.

3.8.5. Em caso do prazo final para realização das inscrições e/ou envio da documentação, de acordo com a data constante no Cronograma Previsto (Anexo VII), coincidirem com feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento ou envio da documentação, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado.

3.8.6. Não serão aceitos repasses de inscrições a terceiros, assim como créditos para provas subsequentes.

3.8.7. Até o dia 30/03/2020 será aceito pedido de desistência com devolução de 50% (cinquenta por cento) do valor pago. Não será devolvido o valor pago pela inscrição devido ao não comparecimento à prova.

  1. DAS ETAPAS PARA INSCRIÇÃO E PARA PROVA DE TÍTULO DE ESPECIALISTA

4.1 A prova para obtenção de Título de Especialista em Medicina do Trabalho será́ composta pelas seguintes etapas: 1. Inscrição online; 2. Submissão de documentação online; 3. Avaliação da documentação; 4. Pagamento da inscrição; e 5. Provas: Objetiva e Prática.

4.2 Todas as etapas serão eliminatórias, com exigência de pontuação mínima para aprovação nas provas objetiva de conhecimento e prova prática, em conformidade com o previsto no presente Edital.

4.3 As etapas das Provas Objetiva e Prática serão realizadas em separado, em dias consecutivos.

4.4 A não integralização de todas as etapas (Inscrição online; Pagamento da inscrição; Submissão de documentação online; avaliação da documentação; Provas: Objetiva e Prática) implicará na DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO da prova para obtenção de Título de Especialista em Medicina do Trabalho.

  1. DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas no Brasil 21 Eventos, em Brasília, no SHS Quadra 06, Conjunto A, Bloco F, 1º Pav. Coffee Shop – Asa Sul, Brasília/DF em duas etapas:

5.2. A prova teórica será realizada no dia 06/11/2020 e haverá duas turmas por ordem alfabética: a primeira, das 9h00 às 13h00 e a segunda, das 15h00 às 19h00.

5.3. A Prova prática será realizada no dia 07/11/2020 das 9h00 às 12h00. Se necessário dividir em duas turmas por ordem alfabética, a primeira turma será das 9h00 às 12h00 e a segunda turma das 14h00 às 17h00. Somente fará a prova prática o candidato que obtiver pontuação mínima de 6 (seis) na prova teórica.

5.4. Os candidatos deverão comparecer ao local designado com duas horas de antecedência do início de cada prova. Não haverá tempo de tolerância para os candidatos atrasados em nenhuma hipótese e sob qualquer pretexto. As portas da primeira turma no local da prova abrirão às 7h00 e fecharão às 8h40. As portas da segunda turma no local da prova abrirão às 08h00 e fecharão às 9h40.

5.5. Os candidatos deverão apresentar documento original de identidade com foto. Serão aceitas carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública e Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; CNH – somente o modelo com foto.

5.6. Não será permitida a entrada de aparelho celular no local de prova, bem como quaisquer dispositivos eletrônicos receptores e/ou transmissores de dados e mensagens (como, por exemplo, apple watch), sob nenhuma hipótese.

5.7. Não haverá local para guarda de objetos não permitidos nos dias de provas. A ANAMT e a Comissão Organizadora da Prova não se responsabilizarão por perdas ou furtos de objetos levados pelos Candidatos.

5.8. O candidato não poderá realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos durante as provas, bem como fazer anotações relativas às suas respostas.

5.9. Será fornecido um gabarito a ser preenchido pelo candidato. Esse gabarito deve conter exclusivamente as alternativas da prova, e deverá ser levado com o candidato ao final da mesma.

5.10. O candidato somente poderá se ausentar do ambiente após completar 1 (uma) hora de prova.

5.11. Não será permitida a entrada de candidatos sem apresentação do documento de identidade. Também não será permitida a entrada após o horário previsto para o início das provas.

5.12. Do Processo de Avaliação

5.12.1 O processo de avaliação será constituído de três etapas – uma avaliação curricular, uma prova teórica e uma prova prática.

5.12.2 A avaliação curricular será baseada exclusivamente no Curriculum do candidato e nos documentos comprobatórios anexados no ato da inscrição, sendo pontuadas somente as atividades de interesse da Especialidade. Os critérios de pontuação encontram-se no Anexo I deste Edital. A nota da avaliação curricular varia de 50 (cinquenta) a 100 (cem) pontos e tem peso 2 (dois) na nota final.

5.12.3 A prova teórica constará de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha e será realizada exclusivamente com uso de computador. Esta prova tem peso 4 (quatro) na nota final.

5.12.4 A prova teórica é eliminatória. A nota mínima para aprovação é 60 (sessenta).

5.12.5 A prova prática constará de avaliação de Habilidades, Atitudes e Competências requeridas para o exercício da Medicina do Trabalho. A prova será realizada também por meio de computador com base em situações cotidianas e clínicas, no exercício da medicina do trabalho.

5.12.6 A prova prática poderá ter diferentes versões, todas com mesmo grau de dificuldade, cuja bibliografia consta no edital. A prova prática será pontuada de 0 (zero) a 100 (cem pontos), tendo peso 4 e nota de corte mínima de 60.

5.13 Dos Resultados da Avaliação da Prova Teórica

5.13.1 O gabarito das questões objetivas da prova teórica será divulgado no Portal da Associação Nacional de Medicina do Trabalho a partir das 14:00 horas para a primeira turma e das 20h00 horas para a segunda turma do dia 06/11/2020.O candidato terá acesso às questões que marcou errado e às respostas certas com as referências bibliográficas, para caso queira impetrar recurso, tenha condições de fazê-lo com fundamentos e, em tempo hábil.

5.13.2 As notas serão divulgadas para cada candidato, acessando o menu “Título de Especialista” / “Área do Candidato” no site da ANAMT.

5.13.3 A Lista de Aprovados na Prova de Conhecimento será divulgada no dia 06/11/2020 no site no site da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, a partir das 14h00 horas para a primeira turma e das 20h00 horas para a segunda turma.

5.14 Dos Recursos da Prova Teórica

5.14.1 O prazo para recursos para a Prova Teórica será das 14h00 às 17h00 do dia 06/11/2020 para a primeira turma e das 20h00 às 23h00 para a segunda turma.

5.14.2 Os recursos deverão ser realizados diretamente na Área do Candidato, no portal da ANAMT e deverão incluir justificativas baseadas em, pelo menos, duas referências bibliográficas que justifiquem a contestação.

5.14.3 A lista definitiva de aprovados pós-recurso será divulgada até as 23h00 horas do dia 06/11/2020 para a primeira turma e até as 10h00 do dia 07/11/2020 para a segunda turma no Portal da ANAMT, após o encerramento da análise dos recursos.

5.14.4 As questões omissas serão resolvidas em reunião pela Comissão Organizadora da Prova de Título de Especialista.

5.15. Dos Resultados da Prova Prática – Avaliação da Prova de Habilidade e Atitudes

5.15.1 Haverá acesso ao gabarito das questões da Prova Prática acessando o menu “Título de Especialista” / “Área do Candidato” no site da ANAMT.

5.15.2 Será considerado aprovado o candidato que alcançar a nota final 07 (sete) ou superior, obtida pela média das notas das provas objetiva de conhecimento, prática e do Curriculum.

5.16. Dos Recursos da Prova Prática

5.16.1 O prazo para recursos para Prova Prática é das 14h00 às 18h00 para a primeira turma e das 18h00 às 21h00 para a segunda turma do dia 07/11/2020.

5.16.2 Os recursos deverão ser realizados diretamente na Área do Candidato, no portal da ANAMT e deverão incluir justificativas baseadas em, pelo menos, duas referências bibliográficas que justifiquem a contestação.

5.16.3 A lista definitiva de aprovados será divulgada até o dia 11/11/2020 no site da ANAMT. 5.16.4 As questões omissas serão resolvidas em reunião pela Comissão Organizadora da Prova de Título de Especialista.

  1. DA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA DA AMB

6.1 A confecção do Título de Especialista é feita exclusivamente pela Associação Médica Brasileira, mediante solicitação do(a) médico(a) aprovado(a), no portal da AMB (www.amb.org.br) e pagamento de taxa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

6.2 O Título de Especialista da AMB deve ser devidamente registrado pelo candidato aprovado no respectivo Conselho Regional de Medicina, para obtenção do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

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11 respostas

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